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Tributo, como prestação pecuniária ou em bens, arrecadada pelo Estado<br />
ou pelo monarca, com vistas a atender aos gastos públicos e às despesas<br />
da coroa, é uma noção que se perde no tempo e que abrangeu desde os<br />
pagamentos, em dinheiro ou bens, exigidos pelos venc<strong>ed</strong>ores aos povos<br />
vencidos (à semelhança das modernas indenizações de guerra) até a cobrança<br />
junto aos próprios súditos, ora sob o disfarce de donativos, ajudas,<br />
contribuições para o soberano, ora como um dever ou obrigação. No Estado<br />
de Direito, a dívida de tributo estruturgu-se como uma relação jurídica,<br />
em que a imposição é estritamente regrada pela lei, vale dizer, o tributo é<br />
uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidos pela<br />
lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para o custeio das despesas<br />
coletivas (que, atualmente, são não apenas as do próprio Estado. mas também<br />
as de entidades de fins públicos).<br />
Tributar (de tribuere, dividir por tribos, repartir, distribuir, atribuir)'<br />
mantém ainda hoje o sentido designativo da ação estatal: o Estado tributa.<br />
O tributo (tributum) seria o resultado dessa ação estatal, indicando o ônus<br />
distribuído entre os súditos. Como o súdito paga o tributo para o Estado, o<br />
verbo passou a designar também a ação de pagar tributo, dizendo-se tributário,<br />
contributário ou contribuinte aquele que paga o tributo ou que "contribui".<br />
Analogamente, chama-se tributário o rio que contribui com suas<br />
águas para dar volume a outro. Na linguagem jurídica, contudo, não é usual<br />
o verbo "tributar" para indicar a ação de pagar tributo, nem o substantivo<br />
"tributário" para designar o contribuinte.<br />
Porém, enquanto "tributar" (tribuere) se emprega para designar a ação<br />
estatal, o derivado "contribuir" (unir, incorporar, dar, fornecer) volta-se<br />
para a ação do contribuinte. "Contribuição" (com a mesma raiz de "tributo")<br />
expressa, na linguagem comum, a cota (em geral, voluntária) que cada<br />
um dá, para atender a uma despesa comum; não se perdeu aí a idéia de unir<br />
parcelas ou cotas. Aliás, a palavra "cotização" traduz essa mesma idéia.<br />
Lucien Mehl registra que tais expressões ("contribuição" e "cotização")<br />
mascaram o caráter unilateral dos tributos e aludem à existência de um<br />
consentimento, pelo menos coletivo3. P<strong>ed</strong>ro Soares Martínez lembra que,<br />
sob o influxo das idéias liberais, procurou-se substituir os vocábulos "im-<br />
2. Síivio Meira lembra que o vocábulo "triburum" acabou por generalizar-se (superando<br />
outras denominações empregadas em Roma) e se transferiu para as línguas românicas<br />
e para algumas não românicas (por exemplo, o Tribur alenião e o rribure inglês) (Direiro<br />
triburario romano. p. 4-6).<br />
3. Elernenros, cit., p. 63.<br />
posto" e "tributo", tidos por odiosos, pelo termo "contribuição", que melhor<br />
se ajustaria às doutrinas contratualistas sobre o Estado e o <strong>direito</strong>'.<br />
Observando o fenômeno da tributação sob esse ângulo, temos, como<br />
dev<strong>ed</strong>or da obrigação tributária, o "contribuinte" (etimologicamente, o<br />
mesmo que "tributário" e "contributário"). isto é, aquele que, juntamente<br />
com outros, "tributa", ou seja, "presta um tributo" ou "contribui", entregando<br />
a contribuição ("tributo" ou "contributo") ao Estado (ou a entidade<br />
não estatal designada por lei).<br />
O vocábulo "contribuição" (cognato de tributo) representa a mesma idéia<br />
de partilha, entre os indivíduos (contribuintes), dos ônus comuns, embora<br />
hoje, em nosso <strong>direito</strong>, seja utilizado para designar certas espécies de tributo.<br />
Imposto, que os léxicos dão como sinônimo de tributo (e que, em<br />
nossa legislação, se emprega para indicar uma espécie de tributo), não possui<br />
aquela conotação de solidari<strong>ed</strong>ade de todos no concurso para a despesa<br />
comum; imposto (do verbo "impor") é algo que se faz realizar forçadamente,<br />
expressando, assim, a velha conotação das prestações tributárias, que eram<br />
exigidas de modo forçado (impostas) ao súdito, sem buscar a anuência do<br />
dev<strong>ed</strong>or.<br />
O tributo, portanto, resulta de uma exigência do Estado, que, nos<br />
primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então<br />
identificada com a lei, e hoje se funda na lei. como expressão da vontade<br />
coletiva.<br />
'a# Tuxa, deverbal de "taxar", também figura nos dicionários como sinônimo<br />
de "tributo" (a par de outras acepções). Vem do latim taxare (avaliar,<br />
estimar, determinar o valor); confiram-se as expressões "taxa de juros",<br />
"taxa de câmbio", "taxímetro" (aparelho que m<strong>ed</strong>e valor). Etimologicarnente.<br />
taxa é sinônimo de preço (de um serviço ou de um bem). traduzindo, pois,<br />
a idéia de cornutatividade ou contraprestacionalidade. O inglês tax (do<br />
mesmo étimo) é empregado, na linguagem jurídica, no sentido de imposto.<br />
No nosso <strong>direito</strong>, taxa é espécie de tributo, exatamente a figura na qual está<br />
presente, de acordo com o sentido etimológico da expressão, a idéia de<br />
contraprestação, dado que a taxa se caracteriza pela conexão a um serviço<br />
ou utilidade que o Estado propicia ao contribuinte (por exemplo, a prestação<br />
de um serviço público).<br />
Os tributos apresentam-se como receitas derivadas (por oposição às<br />
receitas originárias, produzidas pelo patrimônio público), arrecadadas pelo<br />
4. Manual, cit., p. 25.