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Tributo, como prestação pecuniária ou em bens, arrecadada pelo Estado<br />

ou pelo monarca, com vistas a atender aos gastos públicos e às despesas<br />

da coroa, é uma noção que se perde no tempo e que abrangeu desde os<br />

pagamentos, em dinheiro ou bens, exigidos pelos venc<strong>ed</strong>ores aos povos<br />

vencidos (à semelhança das modernas indenizações de guerra) até a cobrança<br />

junto aos próprios súditos, ora sob o disfarce de donativos, ajudas,<br />

contribuições para o soberano, ora como um dever ou obrigação. No Estado<br />

de Direito, a dívida de tributo estruturgu-se como uma relação jurídica,<br />

em que a imposição é estritamente regrada pela lei, vale dizer, o tributo é<br />

uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidos pela<br />

lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para o custeio das despesas<br />

coletivas (que, atualmente, são não apenas as do próprio Estado. mas também<br />

as de entidades de fins públicos).<br />

Tributar (de tribuere, dividir por tribos, repartir, distribuir, atribuir)'<br />

mantém ainda hoje o sentido designativo da ação estatal: o Estado tributa.<br />

O tributo (tributum) seria o resultado dessa ação estatal, indicando o ônus<br />

distribuído entre os súditos. Como o súdito paga o tributo para o Estado, o<br />

verbo passou a designar também a ação de pagar tributo, dizendo-se tributário,<br />

contributário ou contribuinte aquele que paga o tributo ou que "contribui".<br />

Analogamente, chama-se tributário o rio que contribui com suas<br />

águas para dar volume a outro. Na linguagem jurídica, contudo, não é usual<br />

o verbo "tributar" para indicar a ação de pagar tributo, nem o substantivo<br />

"tributário" para designar o contribuinte.<br />

Porém, enquanto "tributar" (tribuere) se emprega para designar a ação<br />

estatal, o derivado "contribuir" (unir, incorporar, dar, fornecer) volta-se<br />

para a ação do contribuinte. "Contribuição" (com a mesma raiz de "tributo")<br />

expressa, na linguagem comum, a cota (em geral, voluntária) que cada<br />

um dá, para atender a uma despesa comum; não se perdeu aí a idéia de unir<br />

parcelas ou cotas. Aliás, a palavra "cotização" traduz essa mesma idéia.<br />

Lucien Mehl registra que tais expressões ("contribuição" e "cotização")<br />

mascaram o caráter unilateral dos tributos e aludem à existência de um<br />

consentimento, pelo menos coletivo3. P<strong>ed</strong>ro Soares Martínez lembra que,<br />

sob o influxo das idéias liberais, procurou-se substituir os vocábulos "im-<br />

2. Síivio Meira lembra que o vocábulo "triburum" acabou por generalizar-se (superando<br />

outras denominações empregadas em Roma) e se transferiu para as línguas românicas<br />

e para algumas não românicas (por exemplo, o Tribur alenião e o rribure inglês) (Direiro<br />

triburario romano. p. 4-6).<br />

3. Elernenros, cit., p. 63.<br />

posto" e "tributo", tidos por odiosos, pelo termo "contribuição", que melhor<br />

se ajustaria às doutrinas contratualistas sobre o Estado e o <strong>direito</strong>'.<br />

Observando o fenômeno da tributação sob esse ângulo, temos, como<br />

dev<strong>ed</strong>or da obrigação tributária, o "contribuinte" (etimologicamente, o<br />

mesmo que "tributário" e "contributário"). isto é, aquele que, juntamente<br />

com outros, "tributa", ou seja, "presta um tributo" ou "contribui", entregando<br />

a contribuição ("tributo" ou "contributo") ao Estado (ou a entidade<br />

não estatal designada por lei).<br />

O vocábulo "contribuição" (cognato de tributo) representa a mesma idéia<br />

de partilha, entre os indivíduos (contribuintes), dos ônus comuns, embora<br />

hoje, em nosso <strong>direito</strong>, seja utilizado para designar certas espécies de tributo.<br />

Imposto, que os léxicos dão como sinônimo de tributo (e que, em<br />

nossa legislação, se emprega para indicar uma espécie de tributo), não possui<br />

aquela conotação de solidari<strong>ed</strong>ade de todos no concurso para a despesa<br />

comum; imposto (do verbo "impor") é algo que se faz realizar forçadamente,<br />

expressando, assim, a velha conotação das prestações tributárias, que eram<br />

exigidas de modo forçado (impostas) ao súdito, sem buscar a anuência do<br />

dev<strong>ed</strong>or.<br />

O tributo, portanto, resulta de uma exigência do Estado, que, nos<br />

primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então<br />

identificada com a lei, e hoje se funda na lei. como expressão da vontade<br />

coletiva.<br />

'a# Tuxa, deverbal de "taxar", também figura nos dicionários como sinônimo<br />

de "tributo" (a par de outras acepções). Vem do latim taxare (avaliar,<br />

estimar, determinar o valor); confiram-se as expressões "taxa de juros",<br />

"taxa de câmbio", "taxímetro" (aparelho que m<strong>ed</strong>e valor). Etimologicarnente.<br />

taxa é sinônimo de preço (de um serviço ou de um bem). traduzindo, pois,<br />

a idéia de cornutatividade ou contraprestacionalidade. O inglês tax (do<br />

mesmo étimo) é empregado, na linguagem jurídica, no sentido de imposto.<br />

No nosso <strong>direito</strong>, taxa é espécie de tributo, exatamente a figura na qual está<br />

presente, de acordo com o sentido etimológico da expressão, a idéia de<br />

contraprestação, dado que a taxa se caracteriza pela conexão a um serviço<br />

ou utilidade que o Estado propicia ao contribuinte (por exemplo, a prestação<br />

de um serviço público).<br />

Os tributos apresentam-se como receitas derivadas (por oposição às<br />

receitas originárias, produzidas pelo patrimônio público), arrecadadas pelo<br />

4. Manual, cit., p. 25.

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