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Untitled - Emerj

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e vão requerer equiparação de direitos, com os mesmos efeitos patrimoniais<br />

das relações heteroafetivas, só que com uma diferença: sem haver subjugação<br />

de um companheiro para com o outro, como é ainda clássico nas relações heteroafetivas.<br />

Trago apenas a controvérsia, e cada um vai ter a capacidade de<br />

entender se cabe, ou não, a reflexão.<br />

Considerar um cônjuge no casamento como herdeiro necessário e não o<br />

companheiro é de constitucionalidade duvidosa, viola o princípio da dignidade da<br />

pessoa humana, o princípio da igualdade e o princípio da proibição ao retrocesso.<br />

Pluralidade e diversidade de opiniões são o real caminho para consolidação<br />

de um Estado Democrático de Direito brasileiro e para que as pessoas tenham<br />

a possibilidade de exercerem suas personalíssimas orientações, sem serem<br />

subjugadas ou desconsideradas a partir de nenhuma delas. Respeitar a ideia do<br />

próximo e conseguir conviver com ela é o grande objetivo que devemos buscar<br />

nas relações humanas, a partir da tolerância, pois somos muito intolerantes.<br />

É por elevado grau de intolerâncias que as relações não dão certo, não<br />

duram. A saudosa cantora Cássia Eller tinha razão ‘o príncipe virou um sapo<br />

que vive dando no meu saco’. Não existe príncipe encantado. A pessoa tem<br />

defeito, vai urinar e deixar a tampa da privada levantada, e vamos ter de lidar<br />

com isto. O grau de tolerância que tivermos com os nossos parceiros, na medida<br />

em que não há ‘príncipe encantado’, fará que diversos homossexuais que<br />

conheço parem de se lamentar por não conseguir um namorado. As relações<br />

humanas foram muito futilizadas, e as pessoas reclamam por não encontrar o<br />

que todo ser humano busca, que é um companheiro, um parceiro para dividir<br />

sua vida, pautada numa cidadania de primeira categoria, num país que abrace<br />

a diversidade como elementar princípio fundamental da dignidade da pessoa<br />

humana. Muito obrigado pela atenção de todos.<br />

Direito em Movimento 99

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