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acusado ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, sendo<br />

dever do Estado fornecer assistência jurídica aos que dela necessitam. (Apelação<br />

nº 0037595-92.2004.8.19.0000 (2004.050.03791). DESEMBARGADOR MARCUS<br />

BASÍLIO. Julgamento: 07/12/2004 - TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL)<br />

Nesse contexto, em atenção ao princípio da correlação ou adstrição da<br />

sentença em relação ao contido na denúncia, passo a analisar o crime de lesão<br />

corporal prevista no art. 129, § 9º do CP, de acordo com a narrativa contida na<br />

peça inicial e não em relação a eventual crime de lesões corporais graves, em<br />

razão de fraturas de costelas da vítima.<br />

A vítima declarou que o réu estava dormindo em sua casa e começou a<br />

agredi-la dizendo que ela teria que retirar os processos. Ainda de acordo com a<br />

vítima, as agressões consistiram em puxões de cabelo e socos; que por umas dez<br />

vezes o réu fez um procedimento de jogá-la da cama ao chão, o que provocou a<br />

fratura de suas costelas; que antes disso, teve os pés e as mãos amarrados pelo réu;<br />

que após desejar modificar a conduta com a declarante, para começar a jogá-la da<br />

cama, o réu foi cortar os fios com navalha, atingindo a declarante na perna.<br />

Interrogado, o réu declarou que no dia dos fatos a vítima convidou-o para<br />

a casa dela, insistindo que queria continuar o relacionamento; que acabou sendo<br />

convencido pela vítima e foi à casa dela; que a vítima demonstrava ter ingerido<br />

bebida alcoólica, o que geralmente faz todos os dias desde às 10h da manhã; que<br />

estava no quarto, já à noite, e ouviu um barulho na sala; que foi verificar o que era<br />

e encontrou a vítima caída no chão, com os lábios machucados, inclusive saindo<br />

sangue; que a vítima tomava remédios controlados.<br />

Por outro lado, a vítima afirmou à Equipe Técnica “que faz acompanhamento<br />

psiquiátrico com uso de medicação controlada (cloridrato de fenlafaxina<br />

e rivoltril), e que vem se sentindo muito confusa e ansiosa, com dificuldades<br />

de memória e de organização do pensamento. Com relação ao uso de bebidas<br />

alcoólicas, disse que depois da morte de sua mãe, há cerca de um ano, tem<br />

exagerado no consumo, mas negou a condição de alcoolista, afirmando não<br />

reconhecer repercussões deste uso em sua vida familiar e social”.<br />

O relatório de fls. 14/16 aponta seis procedimentos que apuram a ocorrência<br />

de fatos na Y, nº 607, Engenho Novo, endereço residencial da vítima<br />

conforme se vê do Registro de Ocorrência .<br />

Anoto, sem embargo do que foi dito acima sobre a adstrição da sentença<br />

ao pedido inicial, que não é plausível a versão apresentada pela vítima para a<br />

fratura das costelas. É possível que, nesse ponto, o relato decorra da confusão<br />

mental - reconhecida pela própria vítima - seja por fantasia, seja porque a víti-<br />

Direito em Movimento 127

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