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preso o acusado, tendo em vista o quantum da pena aplicada, bem como<br />

o regime arbitrado para o inicio do cumprimento da pena. Por tais motivos,<br />

concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Expeça-se alvará<br />

de soltura.<br />

Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se a vítima e a Defensoria<br />

Pública.<br />

P.R.I.<br />

Intime-se o acusado.<br />

Feitas as anotações e comunicações de praxe, com o trânsito em julgado,<br />

providencie-se a execução. Após, dê-se baixa e arquivem-se.<br />

Duque de Caxias, 30 de novembro de 2011.<br />

ANTONIO ALVES CARDOSO JUNIOR<br />

Juiz de Direito<br />

208<br />

fonavid

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