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condenar X pela incidência comportamental dos artigos 129, §9º e 148, ambos<br />

do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal.<br />

DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS:<br />

1ª FASE: Em atenção às balizas delineadas pelo artigo 59 da Lei Penal<br />

Material, em que pese o réu seja primário e de bons antecedentes (FAC de fls.<br />

110/112), mas a fim de atender-se ao seu caráter de prevenção geral e especial,<br />

fixo a pena base em 06 (seis) meses, em razão da extensão das lesões que,<br />

apesar de tecnicamente leves, uma vez que não se enquadram nos parágrafos<br />

1º e 2º do artigo 129 do Código Penal, verifica-se que a vítima ficou lesionada<br />

em várias partes do corpo: região interna da coxa direito e perna direita, terço<br />

distal do braço esquerdo, região axilar esquerda, terço superior direita e região<br />

escapular esquerda.<br />

Neste contexto, as consequencias do crime cometido pelo acusado<br />

excederam à normal de uma lesão corporal simples, em que é atingida apenas<br />

uma parte do corpo da vítima, o que não ocorreu no caso dos autos.<br />

Desta maneira, fixo a pena-base em 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO.<br />

2ª FASE: Ausentes quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes,<br />

mantenho e fixo a pena intermediária em 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO.<br />

3ª FASE: Na terceira fase de aplicação da pena, ausentes quaisquer causas<br />

especiais de diminuição ou aumento de pena, mantenho a pena final em 06<br />

(SEIS) MESES DE DETENÇÃO.<br />

DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO:<br />

1ª FASE: Em atenção às balizas delineadas pelo artigo 59 da Lei Penal<br />

Material, considerando que o réu é primário e de bons antecedentes (FAC de<br />

fls. 110/112), bem como que, em relação a tal delito o acusado agiu com o dolo<br />

comum do tipo penal, fixo a pena base no mínimo legal, isto é, em 01 (HUM)<br />

ANO DE RECLUSÃO.<br />

2ª FASE: Ausentes quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes,<br />

mantenho e fixo a pena intermediária em 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO.<br />

Direito em Movimento 193

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