30.12.2014 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

elação com uma terceira pessoa. Como um casal que já conhecia no Rio, que<br />

reencontrei em Miconos, Grécia, que estão juntos há 16 anos, e lá observei haver<br />

um terceiro com eles há 8 anos.<br />

Os parâmetros das relações homoafetivas não são os mesmos. Qual é o<br />

resultado que eu busco com essa observação e essa reflexão É que possamos<br />

ser sensíveis operadores do direito, julgando de forma a atingir as relações humanas<br />

como de fato estão a se operar, e não pautados em conceitos patriarcais<br />

religiosos, que não podem ser aplicados plenamente aos homoafetivos.<br />

Essa análise pontual poderá evitar pleitos no judiciário, de aventureiros,<br />

pessoas que se unem com outros homossexuais, simplesmente por questão<br />

financeira, e se arrasta numa relação de dependência afetiva e financeira para<br />

ficar 2,3,5 anos com o companheiro para conseguir pensionamento, dividir o<br />

patrimônio do outro.<br />

Não há uma parte subjulgada na relação homoafetiva, em regra. Não há<br />

uma das partes obrigada a ficar em casa, nos afazeres domésticos, ou cuidando<br />

dos filhos que, em regra por limitações da natureza, não podem conceber.<br />

Entre homens é comum haver um ‘macho alfa’ 47 na relação, aquele que lidera.<br />

Observemos que liderar não é sinônimo de autoritarismo, típica da antiga relação<br />

conjugal entre homem e mulher, em que o homem impunha à sua mulher sua<br />

vontade e desejos. Liderar é conduzir pelo convencimento, não impor.<br />

Que deva haver uma compensação financeira pela parte economicamente<br />

mais forte à parte economicamente mais fraca, sim, mas a equiparação<br />

de efeitos das relações heteroafetivas à relação homoafetiva, que parte de<br />

princípios morais distintos, é temerário.<br />

Não obstante para todo avanço, tem de haver retrocesso. O grande argumento<br />

que se apresenta quando tratamos desta necessidade de tratamento<br />

isonômico, em que se trate igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais,<br />

é o de que a construção deste paradigma que se chama direito homoafetivo é<br />

ainda muito frágil, e talvez a inserção desta noção possa destruir ou fragilizar<br />

o que se alcançou de direitos da cidadania.<br />

Porém, desconhecer a verdade não impede a verdade de ser verdadeira,<br />

e sendo assim relações heteroafetivas partem de premissas, não consideradas<br />

ou não tão valoradas, nas relações homoafetivas.<br />

Devemos ter muita cautela quando desta equiparação, para evitarmos o<br />

que é típico na sociedade brasileira, a ‘malandragem’ de pessoas que na verdade<br />

estão buscando resultados fáceis rapidamente, e vão ter a proteção do Poder-<br />

Judiciário para isso, pois até podem comprovar estarem unidos há 2,3,4 anos,<br />

47 Expressão comumente aplicada a matilha de lobos, onde um indivíduo lidera o bando.<br />

98<br />

fonavid

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!