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Untitled - Emerj

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voz de prisão ao denunciado, razão pela qual o ato prisional não seria legal; d)<br />

não houve dolo nas lesões perpetradas pelo réu.<br />

Subsidiariamente, em caso de decreto condenatório, pugnou a defesa<br />

pelo reconhecimento do crime continuado e pela não configuração da agravante<br />

genérica da reincidência.<br />

É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR:<br />

Inicialmente, forçoso que se reconheça a inépcia da denúncia em relação<br />

ao crime de resistência.<br />

Doutrina e jurisprudência são uníssonas ao afirmarem que a exposição da<br />

denúncia deve se limitar ao necessário à configuração do crime e às demais circunstâncias<br />

que envolveram o fato e que possam influir na sua caracterização.<br />

Desta forma, para atender aos ditames do artigo 41 do C.P.P., não é necessário<br />

que todos os fatos e elementos que embasam a pretensão acusatória<br />

sejam detalhadamente descritos. Todavia, não pode a denúncia ser demasiadamente<br />

sucinta ou deixar de proceder à narrativa de elementos fundamentais à<br />

caracterização da figura penal, sob pena de violação às garantias constitucionais<br />

do contraditório e da ampla de defesa.<br />

No caso em questão, o Parquet imputou ao agente a conduta descrita<br />

no artigo 329 do Código Penal, que tipifica como crime o ato de:<br />

“Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência<br />

ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a<br />

quem lhe esteja prestando auxílio”.<br />

Entretanto, ao ler atentamente a peça acusatória, verifico que essa não<br />

esclarece corretamente o ato legal ao qual o agente estava se opondo e tampouco<br />

a maneira com que o réu a ele teria se oposto.<br />

Note-se que a denúncia inicialmente narra que:<br />

“(...) o denunciado, consciente e voluntariamente, resistiu à<br />

ordem legal do policial militar Z, no momento em que este o<br />

rendia, de arma em punho, ordenando-lhe que levantasse a camisa<br />

para que exibisse a arma que ele dizia estar portando”<br />

A simples leitura do trecho mencionado já demonstra que os elementos<br />

caracterizadores do tipo penal sequer estão esclarecidos, na medida em que<br />

Direito em Movimento 233

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