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der expressar seu pensamento livremente. Poder ir à rua defender um conceito<br />

pessoal, queimar a bandeira, a ideia é a mesma, só que infelizmente estamos<br />

fazendo isso num novo milênio enquanto outras sociedades, outras culturas,<br />

já desenvolveram noção mais avançada há séculos atrás, o que demonstra<br />

claramente nosso atraso social. A título de reflexão apenas, a Argentina e o<br />

Uruguai na América do Sul, já reconheceram o casamento entre pessoas do<br />

mesmo sexo de 2010 para cá.<br />

AVANÇOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO<br />

Outro avanço está previsto no regime previdenciário do Município do<br />

Rio de Janeiro 34 , que em seu artigo 2º, parágrafo 2º, assim estabelece:<br />

Artigo 2º. São segurados do regime próprio de previdência<br />

do Município do Rio de Janeiro<br />

...<br />

§2º. Consideram-se igualmente dependente para efeito do<br />

disposto nesta Lei, a pessoa que mantenha união estável<br />

com outra pessoa do mesmo sexo ...<br />

Atentemos apenas para a curiosidade de termos mais de 7.200 servidores<br />

no Rio, e apenas 24 se valerem do benefício. Parece-me clara a questão da<br />

homofobia internalizada.<br />

Outras normas importantes do Rio de Janeiro como a que determina a<br />

obrigatoriedade do aviso em postos de atendimento da lei de discriminação 35 ,<br />

da 2.475/96.<br />

O nome social das travestis 36 também produziu efeitos muito positivos<br />

a transexuais, e travestis, que traduzem uma parcela relevante da comunidade<br />

LGBTT, e podem exercer o direito de serem identificadass pela denominação que<br />

queiram, como indivíduos que são, seres humanos, belíssimos e brilhantes que<br />

nasceram no gênero masculino, mas não se identificam com aquele gênero.<br />

Sua orientação de gênero é feminina, como são chamadas as travestis, de<br />

forma distinta as transexuais que fazem a operação para mudança do gênero.<br />

34 Lei n. 3.334 de 28 de dezembro de 2001, que Disciplina o Regime Próprio de Previdência e Assistência<br />

dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro.<br />

35 Decreto Municipal nº 33.815, de 18/05/ 2011 - Obrigatoriedade do Aviso nos Postos de Atendimento<br />

da Lei de Discriminação;<br />

36 Decreto Municipal nº 33.816, de 18/05/2011 - Nome Social das Travestis e Transexuais.<br />

Direito em Movimento 89

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