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a pena-base 1 (um) mês de detenção, por ausência de qualquer circunstância<br />

judicial que autorize seu aumento, conforme já analisado na primeira fase da<br />

dosimetria da pena do crime de lesão corporal.<br />

2ª FASE: Aumento a pena intermediária em um mês, uma vez que o crime<br />

foi praticado contra a então companheira do acusado nos termos do artigo 61,<br />

inciso II, alínea “f” do Código Penal, pelo que fixo a pena intermediária em 2<br />

(dois) meses de detenção, passando-se à última fase de sua aplicação.<br />

3ª FASE: Mantenho e fixo a pena final em 2 (dois) meses de detenção,<br />

tendo em vista a ausência de causas, especiais ou gerais, de diminuição ou<br />

aumento de pena.<br />

DA DOSIMETRIA DA PENA DO SEGUNDO CRIME DE AMEAÇA<br />

1ª FASE: Aplicando ao acusado o critério do art. 59 do Código Penal, fixo<br />

a pena-base 1 (um) mês de detenção, por ausência de qualquer circunstância<br />

judicial que autorize seu aumento, conforme já analisado na primeira fase da<br />

dosimetria da pena do crime de lesão corporal.<br />

2ª FASE: Aumento a pena intermediária em um mês, uma vez que o crime<br />

foi praticado contra a então mãe da companheira do acusado nos termos do<br />

artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal, pelo que fixo a pena intermediária<br />

em 2 (dois) meses de detenção, passando-se à última fase de sua aplicação.<br />

3ª FASE: Mantenho e fixo a pena final em 2 (dois) meses de detenção,<br />

tendo em vista a ausência de causas, especiais ou gerais, de diminuição ou<br />

aumento de pena.<br />

DO CÚMULO MATERIAL<br />

Considerando que o acusado praticou quatro ações distintas com desígnios<br />

autônomos, uma vez que inicialmente agrediu as vítimas e depois as<br />

ameaçou por duas vezes, em momentos diversos, impõe-se o somatório das<br />

penas com fulcro no artigo 69 do Código Penal.<br />

É mister ressaltar que ainda que se reconheça a existência de crimes<br />

continuados, o disposto no P.U. do art. 71 do CP traz como limite o somatório<br />

idêntico ao do art. 69.<br />

Direito em Movimento 151

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