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Relato médico de fl. 34 em que o Dr. (SEGREDO DE JUSTIÇA) afirma:<br />

“... que a senhora (SEGREDO DE JUSTIÇA) é portadora de lesão traumática em<br />

braço (...ininteligível) com lesão associada em coluna cervical (...ininteligível) e<br />

processo osteoarticular doloroso com indicação de tratamento osteopático.<br />

As lesões (ininteligível) são decorrentes de agressão física por tração (... ininteligível)<br />

a 72 horas.”<br />

O Dr. (SEGREDO DE JUSTIÇA) depôs às fls. 143/144, oportunidade em<br />

que aduziu: “que atendeu a depoente provavelmente no dia seguinte aos fatos<br />

narrados na denúncia; que a vítima apresentava um quadro de dor na cervical, com<br />

irradiação de dor para a coluna; que a referida lesão, pode ter sido ocasionada<br />

por uma lesão pro tração; (...); que visualizou um hematoma em um dos braços da<br />

vítima; que confirma o teor do documento de fl. 34; que a lesão por tração pode<br />

decorrer de um puxão ou empurrão; que a lesão era muscular e não incapacitante;<br />

(... )que a lesão era de menor gravidade, eis que a mobilidade permanecia; que<br />

as lesões eram osteomusculares; que exames de imagem não poderia constatar<br />

que a lesão na cervical da depoente eram decorrentes de puxão no braço; que a<br />

adrenalina decorrente de um estresse físico ou moral, pode fazer com que a dor<br />

seja sentida apenas algumas horas depois.” (sic).<br />

A fisioterapeuta (SEGREDO DE JUSTIÇA) declarou à fl. 38: “ A paciente<br />

supracitada apresenta quadro de dor importante em trapézios bil, peitoral E e<br />

região para-escapular E. Foram identificados bloqueios em níveis cervicais, em<br />

transição cérvico-torácica, clavícula E e úmero E, bem como aumento de tensão<br />

em todos mos grupamentos musculares de cintura escapular compatíveis com<br />

trauma por tração em MS E. Foram utilizadas técnicas manipulativas miostensivas<br />

para a conduta terapêutica por causa do quadro álgico da paciente. Solicitado à<br />

paciente uma nova sessão no espaço mínimo de 72 horas”. (sic).<br />

A mesma fisioterapeuta, chamada a depor em juízo, afirmou às fls.<br />

152/153: “que as disfunções que detectou na vítima podem aparecer alguns dias<br />

depois de uma lesão sofrida; que reconhece o laudo e seu conteúdo de fls. 38.”<br />

Destaco que a cópia da petição de fls. 41/53, dirigida ao juízo da vara de<br />

família, veio desacompanhada dos documentos/depoimentos que comprovariam<br />

as alegações ali constantes.<br />

A médica que firmou o laudo de exame de corpo de delito de fls. 14/15<br />

apontou em juízo (fls. 148/149): “que se recorda de todas as descrições constantes<br />

do laudo; que não se recorda dos detalhes fisionômicos da vítima, embora presente;<br />

que as escoriações descritas são resultantes de uma ação contundente, não sendo<br />

possível ao legista afirmar se decorre de um empurrão, apertão ou arranhão; ...”.<br />

A testemunha (SEGREDO DE JUSTIÇA) declarou ás fls. 150/151: “que<br />

156<br />

fonavid

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