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Untitled - Emerj

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de arrependimento, demonstrado enorme frieza. Quanto<br />

ao patamar de redução em relação à causa de diminuição<br />

do art.26, Parágrafo único, do CP, correta a aplicação do<br />

redutor mínimo. Com efeito, restou demonstrado que o<br />

réu possui concatenação perfeita de idéias e evidenciou<br />

raciocínio lógico, a ponto de apresentar defesa pessoal<br />

bem estruturada. Desprovimento do recurso.<br />

2ª FASE: Não há circunstâncias atenuantes os agravantes genéricas que<br />

mereçam aplicação. Ressalte-se que inaplicável a agravante prevista no artigo<br />

61, II, “f” do Código Penal, sob pena de bis in idem, uma vez que o fato de ter<br />

sido praticado contra ex-namorada já foi levado em conta no próprio tipo penal<br />

autônomo do § 9º do artigo 129 do Código Penal.<br />

3ª FASE: Na terceira fase de aplicação da pena, ausentes quaisquer causas<br />

especiais de diminuição ou aumento de pena, mantenho a pena final em 09<br />

(NOVE) MESES DE DETENÇÃO.<br />

DA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL Com fulcro no artigo 33, § 2º, “c”, do<br />

Código Penal, é estabelecido o REGIME ABERTO para o início de cumprimento<br />

de sua pena privativa de liberdade, por ser este o mais adequado de acordo<br />

com os fins preventivos da pena.<br />

DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE<br />

Incabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de<br />

direito, prevista no artigo 44 do Código Penal, por se tratar de crime perpetrado<br />

com violência.<br />

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA<br />

Contudo, aplico a suspensão condicional da pena, nos moldes do artigo 77<br />

do Código Penal, pelo período de provas de dois anos, considerando o quantum<br />

da pena e as circunstâncias do caso concreto, mediante o cumprimento das<br />

condições estatuídas no artigo 78 § 2º, “a”, “b” e “c”, do Código Penal, devendo<br />

a audiência admonitória se realizar no juízo competente para a execução.<br />

Deverá, ainda, o réu participar de grupo reflexivo para homens existente neste<br />

Juízo, como uma das condições da suspensão da pena, devendo comparecer<br />

em 08 (oito) sessões do Grupo.<br />

132<br />

fonavid

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