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Untitled - Emerj

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no caso de violência doméstica é pública incondicionada e, portanto, não está<br />

sujeita à representação.<br />

Finda a instrução criminal, conclui-se que os fatos narrados na denúncia<br />

restaram comprovados.<br />

A materialidade delitiva do crime de lesão corporal restou comprovada<br />

pelos Laudos às fls. 134/137, que constataram sinais de ofensa à integridade física<br />

da vítima Z, por meio de ação contundente referente a uma equimose roxa em<br />

órbita direita; equimoses arroxeadas em ombro esquerdo, braço direito, perna<br />

direita e região lombar direita. No tocante à vítima A, ficou constatada escoriação<br />

linear castanha medindo 52mm na região torácica esquerda.<br />

Embora haja pedido da defesa do reconhecimento de causa justificante<br />

– legítima defesa – tal argumento não merece prosperar, porque conforme se<br />

constata, ao verificar o AECD de fl.138, o exame direto nada apurou no réu.<br />

Da mesma forma, a autoria dos crimes de lesão corporal e de ameaças<br />

é inconteste, diante da prova oral produzida.<br />

Além da materialidade comprovada pelo AECD, as vítimas prestaram<br />

depoimentos em Juízo, cujo teor é compatível com as lesões descritas no laudo<br />

de fls. 134/37.<br />

A vítima A, mãe de Z, menciona que o réu é pessoa muito agressiva, narra,<br />

com fidelidade, tudo o que foi passado por ela e por sua filha (Z), motivo pelo<br />

qual passo a transcrever trechos do seu depoimento:<br />

“... Que no dia dos fatos a declarante ouviu gritos da sua filha<br />

Z; Que viu Z com uma pedra para jogar em X; Que Z trazia um<br />

ferimento na cabeça sangrando; Que disse para Z não jogar<br />

a pedra no acusado, Que Z deixou a pedra e entrou em casa<br />

e quando a declarante ingressou na residência viu o acusado<br />

puxar os cabelos de Z e dar com a cabeça dela no fogão; Que<br />

pediu para o réu soltar Z,quando sentiu uma pezada do réu<br />

em seu rosto, Que já na delegacia o réu disse que ia matar a<br />

declarante; Que o réu seguiu a declarante e a outra vítima<br />

até a DP; Que o réu é pessoa muito agressiva; Que nunca<br />

se deu bem com o réu porque ele sempre agrediu sua filha;<br />

Que com o chute do Réu a declarante ficou com um lado do<br />

rosto roxo, assim como o tórax, que também foi atingido<br />

pela pezada do réu; Que na delegacia a ameaça perpetrada<br />

pelo réu foi presenciada por sua outra filha, B; Que a ameaça<br />

consistiu em “vou te matar”...” – fls.120.<br />

Direito em Movimento 147

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