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imputabilidade prevista no artigo 26, parágrafo único do Código Penal. Portanto,<br />

o réu tem plena possibilidade de conhecer o caráter ilícito de sua conduta,<br />

inexistindo qualquer causa que exclua sua culpabilidade ou o isente de pena.<br />

Ausentes as causas justificantes previstas no art. 23 do Código Penal ou<br />

outras consideradas supralegais que pudessem justificar a reprovável conduta<br />

do acusado, caracterizando os fatos típicos e ilícitos.<br />

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para<br />

condenar X pelo crime previsto no artigo 129, §9º do Código Penal.<br />

Respeitando às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal,<br />

passo a aplicar-lhe as penas, conforme critério trifásico que se segue:<br />

DA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL<br />

(Art. 129, § 9º DO CP)<br />

1ª FASE: Em atenção às balizas delineadas pelo artigo 59 da Lei Penal<br />

Material, considerando que, embora havendo processos em curso contra o<br />

autor do fato, este não pode ser considerado portador de maus antecedentes,<br />

a fim de atender-se ao seu caráter de prevenção geral e especial, fixo a pena<br />

base em 3 (três) meses de detenção, por ausência de qualquer circunstância<br />

judicial que autorize seu aumento, considerando, ainda, que o acusado não excedeu<br />

à normal do tipo. Desta maneira, fixo a pena-base em 03 (TRÊS) MESES<br />

DE DETENÇÃO.<br />

2ª FASE: Ausentes quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes,<br />

mantenho e fixo a pena intermediária em 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.<br />

Quanto ao requerido pela defesa acerca da aplicação da atenuante<br />

genérica prevista no artigo 65, III, d, do CP, deixo de aplicá-la, pois não há nos<br />

autos confissão do acusado, que em sede policial afirmou ser inverídicos os<br />

fatos narrados por Indiana.<br />

Ademais, o acusado sequer compareceu em juízo para prestar interrogatório,<br />

donde se revela que não tinha qualquer intenção de confessar os fatos<br />

contra si imputados.<br />

3ª FASE: Na terceira fase de aplicação da pena, ausentes quaisquer causas<br />

especiais de diminuição ou aumento de pena, mantenho a pena final em 03<br />

(TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.<br />

Direito em Movimento 229

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