30.12.2014 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CRIME DE LESÕES CORPORAIS - ART. 129, § 9º DO CP – OFENSA A INTEGRI-<br />

DADE FÍSICA DA COMPANHEIRA QUE ESTAVA EM PERÍODO PÓS-PARTO<br />

- CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA – ME-<br />

DIDAS PROTETIVAS - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE ATRAVÉS DO<br />

AECD, OITIVA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE A SOCORREU - PALAVRA DA<br />

VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DE MULTIPLICIDADE<br />

DE AÇÕES NÃO CARACTERIZANDO O CONCURSO MATERIAL - SURSIS PELO<br />

PRAZO DE DOIS ANOS NOS TERMOS DO ARTIGO 78 § 2º, “A”, “B” E “C”,<br />

DO CP – CONDENAÇÃO (PROCESSO n.º 0064221-04.2011.8.19.0001. JUIZA:<br />

ADRIANA RAMOS DE MELLO. JULGADO EM: 31 DE MAIO DE 2012)<br />

I J u i z a d o d e V i o l ê n c i a D o m é s t i c a e Fa m i l i a r<br />

contra a Mulher Comarca da Capital<br />

SENTENÇA<br />

X, responde à presente ação penal como incurso nas penas do art. 129,<br />

§ 9º, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque, segundo a denúncia,<br />

em síntese, no dia 27 de fevereiro de 2011, por volta das 04h, no interior da<br />

residência situada na Rua Y, nº 191, casa, nesta cidade, o denunciado, de forma<br />

livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua companheira, a Sra. Z,<br />

desferindo-lhe três tapas no braço, uma joelhada e, em seguida, diversos socos<br />

em seu rosto, o que deu causa às lesões corporais descritas no BAM e AECD.<br />

De acordo com a denúncia, as agressões foram praticadas após a chegada<br />

do denunciado à residência do casal e breve discussão do denunciado com a<br />

vítima, em que a mesma manifestou o desejo de terminar o relacionamento.<br />

O Libelo de Acusação veio escorado no respectivo Auto de Prisão em<br />

Flagrante (Procedimento nº 025-00887/2011) de fls. 01/02. Sendo dada nota de<br />

culpa ao acusado, fls. 11, e feitas as comunicações de praxe às fls. 15/16. Termo<br />

de declaração da vítima às fls. 07/08, bem como termo de declaração de testemunhas<br />

às fls. 03/04 e 05/06. Requerimento de liberdade provisória às fls.<br />

31/33 e documentos às fls. 34/41. Por ocasião do oferecimento da denúncia, o<br />

MP formulou pedido de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva,<br />

às fls. Decisão de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva por<br />

este Juízo, bem como recebimento de denúncia e deferimento das medidas<br />

protetivas às fls. 43/46.<br />

178<br />

fonavid

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!