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Untitled - Emerj

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companheiras dependentes, em planos de saúde ligados à Ordem, em pareceria<br />

a uma instituição privada. Requisitei a um representante da empresa fosse ao<br />

Escritório para eu incluir meu companheiro, fornecendo toda documentação<br />

que me fora exigida, e dias após qual não foi minha surpresa quando do retorno<br />

da empresa de saúde informando não reconhecer a união entre dois homens<br />

como estável, e de dependência24 para fins de inclusão em plano de saúde.<br />

Total indignação por se tratar de empresa ligada à Ordem, e eu pertencer à<br />

mesma como conselheiro, presidindo uma Comissão de Direitos Humanos, e<br />

de maneira orgulhosa estar podendo exercer minha Cidadania através da OAB.<br />

Após diversos contatos com colegas de escalão mais elevado, nada se sucedeu,<br />

gerando demanda judicial por danos morais em face da referida empresa de<br />

saúde, no final de abril de 2010.<br />

Pasmem, porque no dia 4 de maio de 2011, dias após o ingresso da referida<br />

demanda, a Agência Nacional de Saúde editou a Súmula Normativa n. 1225, que<br />

determina aos planos privados de saúde complementar considerar como companheiro<br />

beneficiário de plano de saúde privado, pessoa do mesmo sexo.<br />

Certamente um avanço administrativo em direção à dignidade humana<br />

LGBTT, neste ano de 2010 que, por claro, representou ano de muito avanço para<br />

a cidadania do gay brasileiro.<br />

A Fazenda Federal também contribuiu ao permitir que companheiros<br />

em relação homoafetiva estável apresentassem conjuntamente sua declaração<br />

de Imposto de Renda 26 , gerando benefícios para fins de aquisição patrimonial,<br />

de bens móveis e imóveis, como qualquer casal heteroafetivo, que podem<br />

conjugar capacidade financeira para uma conquista patrimonial, o que a nós<br />

homoafetivos não era possível.<br />

Houve notícias tempos após, de que certa bancada religiosa parlamentar<br />

do Congresso Nacional teria realizado estudo do impacto da decisão administrativa<br />

na arrecadação da União Federal, numa tentativa de controlar o mérito<br />

administrativo daquela decisão, sob o manto claro e evidente do preconceito<br />

e da intolerância.<br />

Certamente o Poder Legislativo é a sede mais atrasada no avanço dos<br />

direitos humanos, para homoafetivos. O Judiciário vem sendo firme tábua de sal-<br />

24 E ainda que não tenha sido dito, mas pareceu-me e duradoura, digna de ser reconhecida como família’.<br />

25 Súmula Normativa n. 12 (4/5/2010) Agência Nacional de Saúde (ANS).<br />

26 Novas regras do Imposto de Renda pelo Parecer PGFN/CAT/ nº 1503/2010, de 19 de julho de 2010,<br />

Fazenda Nacional.<br />

Direito em Movimento 85

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