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Vistos, relatados e discutidos estes autos do apelo em que figuram como<br />

apelante X e como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO, acordam os Desembargadores<br />

que integram a Colenda Quarta Câmara Criminal do Tribunal de<br />

Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por Unanimidade de votos, em rejeitar<br />

as preliminares e, no mérito, negar provimento ao presente Recurso.<br />

Rio de Janeiro, 07/08/2012.<br />

DESª. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA<br />

RELATORA<br />

VOTO NO RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1020965-88.2011.8.19.0002<br />

Consta dos autos, conforme denúncia, em resumo, que “No dia<br />

24/06/2011, por volta de 21h, na Avenida Almirante Tamandaré, n°, Piratininga,<br />

em Niterói, X de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de Y, sua<br />

ex-companheira, causando-lhe lesões, que serão comprovadas através do AECD<br />

a ser oportunamente acostado aos autos, bem como desobedeceu à ordem<br />

legal de funcionário público.<br />

Consta dos autos que X, após discussão, jogou a vítima sobre a cama e<br />

desferiu vários socos no rosto e na cabeça, causando-lhe lesões.<br />

Com sua atitude, X, ainda, desobedeceu à ordem judicial proferida<br />

por este Juízo, consistente em medida protetiva determinando a proibição<br />

de manter qualquer contato com a vítima (Processo 0116221-<br />

12.2010.8.19.0002), da qual teve ciência pessoal.”<br />

Processado junto ao Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar<br />

contra a Mulher da Comarca de Niterói, sobreveio sentença (doc. 89), na qual<br />

foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo por infração<br />

aos artigos 129, § 9º, e 330, ambos do CP, sendo:<br />

- art. 129 § 9º do CP: 03 meses de detenção;<br />

- art. 330 do CP: 15 dias de detenção e 10 dias-multa.<br />

Aplicando-se a regra do concurso material, as penas totalizam 03<br />

meses e 15 dias de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto. Concedido o<br />

sursis penal.<br />

Inconformado, apresentou X razões de apelação no doc. 102, suscitan-<br />

270<br />

fonavid

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