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DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO<br />

AGENTE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I – A<br />

aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar<br />

a ação atípica exige a satisfação, de forma concomitante,<br />

de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente<br />

ofensiva, ausência de periculosidade social da ação,<br />

reduzido grau de reprovabilidade do comportamento<br />

e lesão jurídica inexpressiva. II – In casu, tenho por preenchidos<br />

os requisitos necessários ao reconhecimento<br />

do crime de bagatela. Isso porque, além da inexpressividade<br />

econômica do valor contido na carteira da vítima<br />

(R$ 1,80), deve-se destacar que o bem foi restituído, de<br />

modo que da conduta do agente não adveio nenhum<br />

prejuízo relevante à vítima ou à sociedade. III – Ordem<br />

concedida para reconhecer a atipicidade da conduta.<br />

(STF. HC 111096, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDO-<br />

WSKI, Segunda Turma, julgado em 24/04/2012, PROCESSO<br />

ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 14-05-2012 PUBLIC 15-05-<br />

2012). Grifos nossos.<br />

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍ-<br />

PIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DAS RES FURTIVAE QUE<br />

NÃO CONSTA DOS AUTOS. MODUS OPERANDI. ESCALADA E<br />

ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MAIOR GRAU DE ELABO-<br />

RAÇÃO DA CONDUTA. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE<br />

MATERIAL. DESCABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal<br />

consagrou o entendimento de que, para a aplicação<br />

do princípio da insignificância, devem estar presentes,<br />

cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a)<br />

mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma<br />

periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade<br />

do comportamento do agente; e d) inexpressividade<br />

da lesão jurídica provocada (STF, HC n. 107.689/RS,<br />

Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/3/2012). 2. Se não<br />

consta da sentença ou do acórdão condenatório, nem de<br />

qualquer outro documento juntado aos presentes autos,<br />

a informação acerca do valor dos bens furtados, estaria<br />

impossibilitada, em princípio, a aferição da expressividade<br />

140<br />

fonavid

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