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Untitled - Emerj

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poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da<br />

ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou<br />

para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova<br />

da existência do crime e indício suficiente de autoria’.<br />

Assim, havendo prova da materialidade e indícios suficientes<br />

de autoria, a garantia da ordem pública, consistente no<br />

risco de reiteração delitiva, constitui fundamento válido<br />

para a manutenção do cárcere cautelar, pois expressamente<br />

prevista como hipótese ensejadora da prisão preventiva.<br />

No caso sob exame, a prova da existência dos fatos imputados<br />

ao paciente e os indícios de sua autoria podem ser<br />

extraídos das declarações da vítima, vazada nos seguintes<br />

termos (f. 67):<br />

‘... QUE é casada com T há 30 anos e possui dois filhos com ele,<br />

de idades: 27 e 26; QUE a declarante esclarece que sempre foi<br />

agredida fisicamente por T durante todo esse tempo; QUE a<br />

declarante esclarece que T é viciado em bebidas alcoólicas e<br />

drogas; QUE ultimamente seu marido começou a fazer uso<br />

de crack, o que vem agravando a relação, bem como T fica<br />

transtornado e delirando dentro de casa, ‘vê coisas’ e inicia<br />

agressões na declarante; QUE na quinta-feira, dia 19/01, T lhe<br />

desferiu um soco, no olho esquerdo, tendo realizado exame<br />

de corpo de delito; QUE a declarante esclarece que nesta noite<br />

dormiu na casa de sua irmã, pelo fato de temer T; QUE ao<br />

chegar na sua Casa, pela manhã, viu a casa toda bagunçada,<br />

com vidros das janelas quebrados, com a mangueira do gás<br />

cortada, com o fogão colocado na frente da porta, retirou os<br />

colchões das camas e cobriu janelas; QUE T disse que a declarante<br />

não sairia mais de Casa, e ficou sentado numa cadeira<br />

vigiando a declarante com uma barra de ferro, ameaçando a<br />

declarante de morte, dizendo que ‘Se você sair vou te matar’;<br />

QUE em seguida, T chamou um rapaz que passava e pediu a<br />

ele um cigarro, mas o rapaz disse a ele que não tinha, e então<br />

T pediu o rapaz para comprar cigarros pra ele, momento em<br />

que ele foi buscar o dinheiro e então a declarante aproveitou<br />

a porta da sala que estava aberta e saiu correndo De igual<br />

modo, verifica-se, através da CAC e FAC de f. 71-75, que o<br />

acusado fora recentemente condenado pela prática do crime<br />

Direito em Movimento 333

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