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Após a chegada da viatura policial, o denunciado, consciente<br />

e voluntariamente, continuou a oferecer resistência à sua<br />

detenção pelos policiais militares.”<br />

A denúncia, recebida em 23.01.09 (fls. 47) veio instruída com a comunicação<br />

de flagrante de fls. 02-B/22.<br />

A Defensoria Pública formulou pedido de liberdade provisória (fls. 24/26),<br />

que foi indeferido (fls. 46/47) após o parecer contrário do Ministério Público<br />

(fls. 43/44).<br />

Auto de prisão em flagrante a fls. 51/87, do qual constam o registro de ocorrência<br />

(fls. 58/60) e os termos de declaração (fls. 61/71), dentre outras peças.<br />

Defesa preliminar a fls. 99/100, tendo havido a manutenção da decisão<br />

de recebimento da denúncia (fls. 102).<br />

Na AIJ (fls. 121/122), foram colhidos os depoimentos das vítimas e demais<br />

testemunhas arroladas (fls. 123/136), tendo sido concedida a liberdade provisória<br />

ao denunciado, com a designação de seu interrogatório para data posterior.<br />

Por ocasião da AIJ em continuação (fls. 147/148), foi revogada a liberdade<br />

provisória do denunciado face à sua imotivada ausência ao ato.<br />

BAM A FLS. 158.<br />

FAC a fls. 161/164.<br />

AECD a fls. 171.<br />

Com a recaptura do réu, foi designada nova data para realização de seu<br />

interrogatório (fls. 173).<br />

Em seu interrogatório (fls. 179), o réu negou os fatos a ele imputados,<br />

afirmando não ter ameaçado qualquer pessoa e que teria sido agredido por Z<br />

e pelos policiais militares que efetuaram sua prisão.<br />

Ao final do interrogatório, a defesa pugnou pela concessão da liberdade<br />

provisória do denunciado, o que foi indeferido pelo juízo.<br />

Alegações finais do Ministério Público (fls. 184/189) pugnando pela procedência<br />

integral da pretensão punitiva, na forma esposada na denúncia.<br />

Alegações finais da Defesa (fls. 197/210), na qual alega que: a) não restou<br />

comprovada a ameaça narrada na denúncia; b) o denunciado não resistiu<br />

à ordem de prisão emanada dos policiais militares, tendo apenas se jogado no<br />

chão e se debatido; c) não havia sequer crime no momento em que foi dada<br />

232<br />

fonavid

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