30.12.2014 Views

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

Untitled - Emerj

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

de alegações finais através de memoriais, o que restou deferido.<br />

O Ministério Público ofereceu alegações finais às fls. 124/132, pugnando<br />

pela condenação do acusado nos termos da denúncia.<br />

A defesa, em suas derradeiras alegações às fls. 133/135, postulou a absolvição<br />

por atipicidade do fato, aplicando-se o princípio da insignificância; a<br />

absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação<br />

para a contravenção de vias de fato<br />

É O RELATÓRIO. EXAMINADOS, PASSO A DECIDIR.<br />

Dos crimes de lesões corporais praticados contra as vítimas Y e Z.<br />

Finda a instrução criminal, verifica-se que merece ser acolhida a pretensão<br />

punitiva estatal.<br />

A materialidade restou comprovada pelos AECD’s (fls. 78 e 79), bem<br />

como pela prova oral.<br />

Ao ser interrogado (fls. 120/121), o acusado mentiu, mas ainda assim se<br />

consegue extrair que o mesmo praticou os crimes quando afirma que “revidou<br />

e desferiu contra a vítima dois tapas na face, além de empurrá-la”, referindo-se<br />

a vítima Liliane.<br />

Com relação à vítima Z, o acusado negou qualquer agressão, dizendo<br />

que ele é quem teria sido agredido pela vítima, ressaltando-se que sua versão,<br />

além de encontrar-se divorciada do contexto probatório, não explica as lesões<br />

sofridas pela vítima.<br />

A prova oral produzida sob o crivo do contraditório, ratifica na íntegra<br />

aquela produzida na fase inquisitiva.<br />

A vítima Y (fls. 86/88), declarou que após o acusado consultar na internet<br />

o resultado de dois processos que respondia por roubo e receptação, dizendo<br />

ter sido condenado a treze anos, falou que não estava gostando do namorado<br />

da filha da vítima dormir com a mesma e depois discutiu com a vítima, uma vez<br />

que a mesma negou-se a praticar determinados atos sexuais, agrediu-a com<br />

socos e uma cotovelada.<br />

Por seu turno, a filha da vítima, A (fls. 89/90), disse que estava dormindo<br />

quando ouviu sua mãe chorando e ao entrar no quarto viu o acusado enforcando-a<br />

dizendo que o joelho de sua mãe já estava machucado, narrando ainda<br />

que o acusado perguntava “quem havia judiado dela” e a vítima respondeu<br />

“que isso é passado”, na realidade referindo-se a um ex-namorado da vítima<br />

com quem a mesma teria praticado os atos sexuais que negou-se a praticar<br />

212<br />

fonavid

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!