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Untitled - Emerj

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do matrimônio que o Requerente pretende salvar.<br />

O fato foi relatado acima. A denúncia diz que houve testemunha<br />

presencial. O Requerente contesta eventual depoimento<br />

desta testemunha. Nunca a viu em sua casa, nem antes nem<br />

durante, nem depois. Devemos tratar este caso como uma<br />

premeditação da suposta vítima. No início da manhã, quando<br />

o Requerente levou a filha a contragosto, uma trama foi<br />

montada para ser executada no final da tarde. E foi. Após o<br />

teatro, sobrou para Requerente o ato de descascar este pepino<br />

comprado pela que se diz vítima com dinheiro daquele.<br />

Assim, eventuais provas, que o requerente não as conhece,<br />

não conduzirão à verdade. Houve um conflito, verbal por<br />

parte da vítima que culminou com agressões (ela sempre foi<br />

metida a macho, aliás, em tudo; só não tem recursos morais<br />

para tanto). Portanto deve ser reconhecida a infração de<br />

vias de fato.”<br />

Desse quadro resulta a conclusão legítima de que embora não formalizado<br />

o auto de corpo de delito as evidências e indícios são uniformes e eloquentes<br />

com relação à autoria e a materialidade das lesões e danos.<br />

Basta para tanto conferir excerto das razões finais do Ministério<br />

Público Federal:<br />

“Compulsando os autos, verifica-se, do Termo de Declarações<br />

que presta T (fls. 73 a 75 apenso 1), funcionária que trabalhava<br />

na casa da vítima, verbis:<br />

“(...) que aí começaram a brigar sendo que o representado<br />

batia em Y; que o representado batia muito em Y jogando-a<br />

pelo chão, puxando pelos cabelos, dando tapas em sua cara e<br />

enforcando com as mãos a mesma; (...) que no início da briga<br />

quando o casal estava se estapeando mas antes de rolarem<br />

pelo chão Y foi para a cozinha mexer numa panela de camarão<br />

que estava fritando; (...) que então a briga tornou-se mais<br />

forte tendo se deslocado da cozinha para a varanda quando<br />

então é que rolaram pelo chão. Ouve (sic) os enforcamentos<br />

os puxões de cabelo que inclusive arrancaram uns ‘mói’ (sic)<br />

de cabelos; (...) que Y estava muito machucada; (...) que Y<br />

ficou deitada gemendo, falando que estava sentindo muita<br />

Direito em Movimento 311

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