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Untitled - Emerj

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de lesões corporais contra a mesma vitima.<br />

Desta forma, é forçoso reconhecer que, inobstante seja o<br />

delito de ameaça apenado com detenção, os gravíssimos<br />

fatos que aqui se examinam, praticados no âmbito doméstico,<br />

induvidosamente, exigem maior precaução do<br />

Estado, uma vez que abalam e perturbam não somente<br />

a ordem social, mas principalmente os laços familiares e<br />

a segurança da vítima, recomendando a adoção de uma<br />

postura mais rígida por parte do Estado no que diz respeito<br />

à liberdade do acusado.<br />

De fato, o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à realidade<br />

social, devendo sempre buscar que a interpretação<br />

da lei promova a máxima proteção aos direitos e garantias<br />

constitucionais, evitando, com isso, o esvaziamento da<br />

sua eficácia. A interpretação da lei é, portanto, uma tarefa<br />

dinâmica, que exige do seu aplicador um esforço cotidiano,<br />

para jamais se distanciar dos efeitos que causa na sociedade<br />

e do espírito das leis, que, no caso da Lei Maria da Penha, é a<br />

proteção da mulher frente à violência doméstica ou familiar,<br />

por se encontrar, nesta situação, em posição de desigualdade<br />

em relação ao homem.<br />

Por esta razão, atenta a necessidade de resguardar a máxima<br />

proteção da mulher sujeita à violência no ambiente doméstico<br />

ou familiar, advinda, sobretudo, das exigências contidas<br />

nos art. 5.°, XLI, e art. 226, § 8.°, ambos da Constituição<br />

Federal, e à necessidade de garantir a ordem pública, que,<br />

nos presentes autos, consubstancia-se na real possibilidade<br />

de reiteração de atos violentos, impõe-se a manutenção<br />

do encarceramento cautelar.<br />

No mesmo sentido, manifesta-se esta Câmara:<br />

‘HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MU-<br />

LHER - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTI-<br />

VA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO<br />

IDÔNEA - ACAUTELAMENTO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA<br />

- CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ainda que os<br />

crimes pelos quais responde o paciente sejam punidos com<br />

detenção, o próprio ordenamento jurídico, art. 313, inciso IV,<br />

do CPP, com a redação dada pela Lei n.° 11.340/2006,<br />

334<br />

fonavid

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