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vação neste país para homossexuais, que pretendem exercer abertamente sua<br />

cidadania. Como vimos grandes avanços iniciaram-se no Judiciário gaúcho.<br />

A Lei 2.475/1996 do Município do Rio de Janeiro<br />

e a Cidade Maravilhosa<br />

O Município do Rio de Janeiro editou a Lei 2.475/1996, regulamentada<br />

em 2008 27 , punindo estabelecimentos comerciais ou repartições públicas que<br />

discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual. Sendo desde 2011<br />

levada a efeito pela Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual 28 .<br />

Sabemos que municipalidade não tem competência legiferante para criar<br />

tipo penal, assim a norma não trata do Crime de Homofobia, de competência<br />

do Congresso Nacional, mas cria infração administrativa por discriminação por<br />

orientação sexual.<br />

Assim, se um casal homoafetivo, de gênero feminino ou masculino,<br />

está num barzinho expressando afetividade natural da relação de amor, não<br />

poderá ser impedido desta demonstração. Ressalte-se que não está se tentando<br />

defender libidinagem, pois da mesma forma que não é adequado ver<br />

um casal heteroafetivo em atos sexuais libidinosos em vias públicas, por certo<br />

será inadequado um casal homoafetivo com esse comportamento. O que se<br />

pretende é o exercício de direitos civis, de Cidadania, de Isonomia para pessoas<br />

do mesmo gênero, ou distintos. Mas de certo que se um casal heteroafetivo<br />

pode demonstrar afeto em público, deverá exercer o mesmo direito cidadão,<br />

o casal homoafetivo.<br />

Oportuno salientar que muitas pessoas de moral ilibada, que são consideradas<br />

simpatizantes aos LGBTT, expressam seu desconforto ao participarem<br />

de Paradas pelo Movimento Gay, não apenas no Rio de Janeiro, e se deparam<br />

com demonstrações exageradas de carinho, que transcendem a afetividade e<br />

adentram a libidinagem. A razão de fundo da Parada gay, quer seja em comemoração<br />

ao Levante de Stonewall, ou por razões sociais de nossa população,<br />

deveria ser um ato cívico também, em que a comemoração pelo orgulho de ser<br />

homossexual não transcendesse à moral privada, comum e aceita, demonstrando<br />

a coletividade como um todo que ser homossexual também é ser normal.<br />

Infelizmente algumas lideranças do movimento social, propagam a ideia de<br />

27 Regulamentada pelo Decreto 33.033/2008.<br />

28 CEDS Rio.<br />

86<br />

fonavid

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