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O TRÁFICO DE MULHERES<br />

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E IMPUNIDADE<br />

UMA QUESTÃO POLÍTICA<br />

CRISTINA TEREZA GAULIA<br />

Desembargadora na Corte Estadual de Justiça do Estado do Rio de Janeiro<br />

e Coordenadora da Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de<br />

Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.<br />

Trabalho preparado para ser apresentado na 11ª Conferência<br />

Internacional de Mulheres Magistradas em Londres, em maio/2012.<br />

O mundo sem fronteiras, estabelecido pela expansão do mercado tem<br />

atuado segundo as necessidades do capital, escamoteando assim as relações<br />

humanas que se encontram em conflito, agravadas pela divisão injusta do espaço<br />

econômico e social.<br />

Não há dúvidas de que as mulheres, as crianças e jovens (hoje também<br />

travestis e transexuais) são as que mais sofrem o impacto negativo dessa ordem<br />

mundial.<br />

Um dos fenômenos decorrentes dessa expansão é o deslocamento de<br />

pessoas, a migração.<br />

A migração traz à tona novas contradições: emocionais e materiais, decorrentes<br />

da vida em terra estrangeira, sem direitos, com exposição à xenofobia,<br />

ao racismo, ao preconceito, à discriminação.<br />

As mulheres têm aparecido nas estatísticas como as que mais migram,<br />

entre países ou regiões de um mesmo país, geralmente dos conflagrados por<br />

guerras ou miséria econômica, para os economicamente mais estáveis, e do<br />

interior para as capitais.<br />

Mas para as autoridades, para o estamento estatal, para os poderes constituídos<br />

e para a elite econômica e social, as mulheres, crianças, adolescentes,<br />

que migram, oficial ou clandestinamente, aparecem como meros números, nas<br />

ondas estatísticas do turismo sexual, das mortes violentas, da escravidão, da<br />

prostituição e do comércio de órgãos.<br />

Os governos fecham os olhos para o problema e esquecem as vítimas,<br />

mesmo quando os criminosos são, eventualmente, presos, e as vítimas, se<br />

sobreviventes, são recambiadas oficialmente para seus locais de origem, onde<br />

voltam a conviver com as mesmas condições de miséria e abandono absolutos<br />

que as levaram, inicialmente, a alimentar a ilusão e a crença de que haveria<br />

salvação em outro lugar.<br />

Direito em Movimento 57

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