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Ante o exposto, com espeque no art. 544, § 3.º, do Código<br />

de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo<br />

Penal, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso<br />

especial para, cassando o acórdão recorrido, determinar o<br />

prosseguimento do julgamento do habeas corpus em relação<br />

as demais teses arguidas. “ (fls. 87/90)<br />

Dessa forma, na ausência de argumento relevante que infirme as razões<br />

consideradas no julgado ora agravado, deve ser mantida a decisão por seus<br />

próprios fundamentos.<br />

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.<br />

É como voto.<br />

344<br />

fonavid

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