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Untitled - Emerj

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Dar números exatos da prostituição e do tráfico de mulheres é impossível,<br />

pois tudo acontece fora da lei.<br />

Todavia é possível, e absolutamente necessário, terem as autoridades,<br />

dentre estas incluído o Poder Judiciário, visão clara das dimensões desta tragédia,<br />

de modo a serem criadas e implementadas políticas públicas, inclusive<br />

parcerias público-privadas, no sentido de ser organizado um plano concreto<br />

contra o tráfico de seres humanos.<br />

No âmbito do Poder Judiciário, passou a hora de contabilizarmos cursos<br />

de capacitação e introdução do problema. A Magistratura precisa deixar de ser<br />

tabeliã da história, passando a construir pautas objetivas para o enfrentamento<br />

concreto do problema, através da sensibilização de seus componentes, do<br />

custeio de espaços para o acolhimento das mulheres e crianças/adolescentes,<br />

com propostas e estratégicas de recuperação e empregabilidade.<br />

Compete ao Poder Judiciário, na atual conjuntura nacional/mundial,<br />

assumir seu papel de protagonista da execução das medidas necessárias à<br />

concretização das decisões através das quais presta a jurisdição.<br />

Essa a eficiência buscada pela Constituição Federal.<br />

Direito em Movimento 59

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