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Untitled - Emerj

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a dignidade humana como valor supremo da ordem jurídica (art. 1°, inciso III),<br />

proteger todos os brasileiros de todas as formas de violação, notadamente, a<br />

violência doméstica.<br />

Após a edição da Lei nº 11.340/2006, chamada de Lei Maria da Penha, foi<br />

inserido no ordenamento jurídico brasileiro um rol de medidas visando a resgatar<br />

a cidadania feminina. Assim, a partir de agora as agressões sofridas pelas<br />

mulheres, sejam de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial e, inclusive,<br />

moral, passam a ter tratamento diferenciado do Estado.<br />

No mérito, ao final da instrução, mormente após a oitiva das testemunhas,<br />

que não se contradisseram nos seus depoimentos, a autoria do crime de<br />

lesão corporal seguida de morte, cuja materialidade já estava provada no Laudo<br />

de Exame de Necropsia de fls. 51, restou comprovada.<br />

De efeito, a testemunha A, neto da vítima, declarou em Juízo “que estava<br />

na casa da sua avó consertando computador no quarto quando, por volta das<br />

13 horas o autor do fato chegou em casa bêbado; que o autor do fato começou<br />

a gritar xingando B e sua avó Z, a vítima; que o depoente saiu do quarto e<br />

chamou o autor do fato para conversar, que ficou com o autor do fato dentro<br />

do quarto e foi a única vez que conversaram; ... que saiu do quarto para dar um<br />

passa-fora nele, quando viu o autor do fato empurrando B e sua avó; que sua avó<br />

bateu com a cabeça no rack e de imediato a sangrar, que o autor saiu correndo<br />

e o depoente nervoso, correu atrás, que entrou em luta corporal com o autor<br />

do fato”(fls. 97/98).<br />

Em seu depoimento, a testemunha B, filho da vítima, declarou que no dia<br />

dos fatos estava em casa quando o acusado chegou embriagado e “ começou a<br />

ofender a sua mãe, e o depoente disse para ele parar e para viverem em paz; que<br />

o autor do fato empurrou o depoente, que veio a cair no sofá, bem como empurrou<br />

sua mãe que veio a cair, batendo a cabeça no rack; ... que o autor do fato<br />

nunca havia agredido fisicamente sua mãe em data anterior”(fls. 101/102).<br />

O policial Militar C declarou em juízo que “o acusado aparentava estar<br />

embriagado; . . . que, quando chegou ao local, a vítima já tinha sido encaminhada<br />

ao Hospital Salgado Filho; que disseram ao depoente que a vítima tinha batido a<br />

cabeça na quina de um rack(fls. 124).<br />

Em seu interrogatório, o acusado declarou: “que não são verdadeiros os<br />

fatos narrados na denúncia, que no dia dos fatos começou a conversar com a sua<br />

madrasta sobre as despesas da casa; que nesse momento o seu irmão B achou que<br />

estava discutindo com sua madrasta; que B veio agredir o interrogando, nesse<br />

momento a vítima levantou; que quando B abriu os braços, atingiu a Dona Z, que<br />

veio a bater com a cabeça na ponta de um rack; que não empurrou a vítima Z; que<br />

198<br />

fonavid

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