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As agressões tiveram por propósito a aplicação de castigo,<br />

motivadas pelo fato de a vítima ter pegado uma aliança de<br />

ouro pertencente ao denunciado, sem sua autorização.<br />

O crime acima narrado foi cometido contra adolescente,<br />

tendo em vista que a vítima contava com 14 anos à época<br />

do fato.”<br />

A autoridade policial apresentou Representação por Prisão Cautelar Temporária<br />

de fls. 25/27, com parecer favorável do Ministério Publico (fls. 29/32.<br />

FAC do autor do fato a fls. 34/39.<br />

Proferida decisão de fls. 40/43, que indeferiu o pedido de prisão temporária,<br />

decretando, contudo, a prisão preventiva do autor do fato, de ofício, na<br />

forma do artigo 20 da Lei 11.340/2006.<br />

Pedido de revogação de prisão preventiva deduzido a fls. 60/72, com<br />

parecer ministerial desfavorável a fls. 72v.<br />

Decisão de fls. 73, que indeferiu o pedido da defesa técnica.<br />

A denúncia foi recebida em 01/06/2012 (fls. 76) e veio instruída com os<br />

autos do Inquérito Policial n o . 947-00269/2012, do qual constam registro de<br />

ocorrência (fls. 03/05), fotografias de fls. 16/19, AECD de fls. 23/24, além de<br />

outros documentos.<br />

Pedido de revogação da prisão preventiva reiterado a fls. 86/88 e novamente<br />

indeferido a fls. 95.<br />

Defesa preliminar apresentada a fls. 92/93.<br />

Proferida a decisão de fls. 95, que ratificou o provimento de recebimento<br />

da denúncia e designou a data de 06/07/2012 para realização de audiência de<br />

instrução e julgamento.<br />

Audiência de Instrução e Julgamento realizada na data aprazada (fls.<br />

111/114), ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas da denúncia e procedeu-se<br />

ao interrogatório do denunciado, que confessou a prática do delito.<br />

Alegações finais do Ministério Público (fls. 115/121) pedindo o acolhimento<br />

integral do pedido contido na denúncia.<br />

Alegações finais da defesa (fls. 124/128), postulando a absolvição do acusado<br />

ou, na hipótese de condenação, a aplicação da pena em seu mínimo legal,<br />

o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, além da substituição<br />

da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.<br />

É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR:<br />

112<br />

fonavid

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