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Untitled - Emerj

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acidental, não era preordenada e, embora não eventual, não diminuiu sua capacidade<br />

de entendimento, quando muito reduzindo a de determinar-se.<br />

Isso, porém, não exclui a imputabilidade como faz certo o disposto no<br />

art. 28, II do Código Penal.<br />

Examino, portanto, os fatos.<br />

O réu está denunciado pelo Ministério Público Federal (Subprocuradoria-<br />

Geral da República) perante o Superior Tribunal de Justiça como incurso nos<br />

crimes de lesão corporal contra cônjuge e violência doméstica, em concurso<br />

com dano qualificado material.<br />

A prova recolhida na instrução aponta com a suficiente certeza que o réu<br />

realizou as condutas denunciadas pois na noite de 11 de janeiro de 2008 de fato<br />

foi a casa onde se encontrava a vitima, e lá, embriagado, praticou as violências<br />

descritas e que foram reportadas pelas testemunhas idôneas.<br />

Tanto os militares do Corpo de Bombeiros como a empregada da casa<br />

declararam -- esta especificamente com respeito à autoria, pois os soldados<br />

não viram o réu -- que este produziu as lesões e danos que a acusação lhe<br />

atribuiu.<br />

Aliás, na defesa que ofereceu em juízo, o réu em nenhum momento nega<br />

expressamente essa conduta, saindo-se com evasivas de que era a vítima que<br />

promovera os desentendimentos e causara os incidentes.<br />

Eis como consta dos autos:<br />

“No caso em exame, diz a procuradoria que o fato foi presenciado<br />

pela empregada da casa. Esta pessoa certamente<br />

foi manipulada para tal; sequer de onde veio e para onde foi<br />

sabe-se. Quanto à\ filha do casal, trata-se de uma vítima<br />

da própria mãe. Não fora o pai, sequer estudava. A mãe<br />

não tem o menor interesse: se ela não estudou, assim mesmo<br />

quer para a filha. A mãe é uma desocupada, não tem perspectiva<br />

para um futuro. Depois que a justiça, no caso uma<br />

injustiça, concedeu-lhe uma gorda pensão para ela e para a<br />

filha, realmente para que trabalhar, se o Requerente ainda<br />

continua mantendo as despesas da casa. Por que ela tirou a<br />

filha de escolas particulares da melhor qualidade e colocou-a<br />

no ensino público Em quais atividades particulares ela paga<br />

para a menina frequentar Não fora o Requerente, a menina<br />

tornar-se-á “de vida livre e fácil” como é praxe na família da<br />

que se diz vítima. Lamentavelmente soube-se disso ao depois<br />

310<br />

fonavid

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