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147 do Código Penal.<br />

Ressalte-se que a liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento<br />

constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses<br />

estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita<br />

com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz<br />

a sua necessidade, como entendo ser o caso dos autos.<br />

A propósito, esta a fundamentação do acórdão impugnado para preservar<br />

a prisão preventiva do paciente (fls. 37/41):<br />

De inicio, cumpre registrar que, ao contrário do que sustenta<br />

a impetração, não e possível vislumbrar qualquer vício<br />

ou irregularidade na decisão que converteu a prisão em flagrante<br />

do paciente em preventiva, porquanto devidamente<br />

fundamentada, nos termos do que determina o artigo 93, lX,<br />

da Constituição Federal, sendo possível identificar os motivos<br />

de fato e de direito ensejadores da manutenção da prisão<br />

cautelar, conforme trecho que por ora destaco (89-92):<br />

‘...Sendo assim, ainda que a prisão provisória seja uma<br />

medida extrema, certo é que em casos excepcionais como<br />

o dos autos, a ordem pública prevalece sobre a liberdade<br />

individual.<br />

O crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher,<br />

e a medida também é necessária para garantir a integridade<br />

física e psíquica da vítima conforme certidão cartorária<br />

anexa aos autos o autuado já foi inclusive condenado por<br />

crime da mesma natureza em relação à mesma vítima...’<br />

Pelo acima colecionado, constato que a decisão ora impugnada,<br />

embora sucinta, funda-se em elementos concretos, suficientes<br />

a legitimar a denegação do estado de liberdade.<br />

Quanto às demais alegações, melhor sorte não assiste<br />

à Defesa.<br />

No processo penal brasileiro a prisão cautelar, antes do trânsito<br />

em julgado, deve ser entendida como medida excepcional,<br />

sendo cabível exclusivamente quando comprovada a sua<br />

real necessidade, pautandose em fatos e circunstâncias do<br />

processo que preencham os requisitos previstos no artigo<br />

312 do Código de Processo Penal.<br />

Conforme disposto no citado artigo, ‘a prisão preventiva<br />

332<br />

fonavid

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