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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 107/417Natureza do Caso: Assembléia Geral - Representação em – EspólioTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação nº 139.583-1/2 e respectivosEmbargos InfringentesRelator: Desembargador Euclides de Oliveira (Apelação) e Luiz de Macedo(Embargos)Data do Julgamento: 20.08.1991 (Apelação) e 11.08.1992 (Embargos)Data de Publicação do Acórdão:Localização do acórdão:Legislação Mencionada: CC, artigos 150, 152, 1.579 e 1581, § 2º; CPC,artigos 12, V, 986, 985 e 991Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 4º, 115, 121, 134, 135, 285 e 294Ementa:Sumário dos Fatos: Maria Elisabeth Ferreira Fontoura, acionista minoritária,moveu ação ordinária visando anulação de assembléias gerais relativas aaumento de capital contra Instituto Medicamenta Fontoura S/A, alegando quenão havia necessidade de tal aumento e que houvera irregularidades nasassembléias.A assembléia geral extraordinária de 19.09.1985 foi, conforme a autora,realizada sem quorum, pois estavam presentes apenas o procurador de Dirceude Castro Fontoura, outro acionista sem direito a voto e um terceiro, cujonome consta da lista, mas sem a respectiva assinatura. A assembléia de21.10.1985, presidida por Auro Aluísio de Moura Andrade, que dizia serrepresentante do espólio de Dirceu de Castro Fontoura, sem o ser, tampoucoteve quorum, não devendo ser aceita a homologação do aumento de capitaldecidido na anterior. A de 31.10.1985, irregularmente presidida por Auro, quesubscreveu o remanescente do aumento de capital e elegeu-se presidente. A de18.02.1986, instalada sem o devido quorum, presidida por Auro, quedeterminou novo aumento de capital e aprovou contas e honorários dospróprios interessados.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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