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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 85/417Natureza do Caso: Assembléia Geral – Anulação deTribunal: Superior Tribunal de JustiçaTipo e Número do Recurso: Recurso Especial nº 74.683-SP (95.473500)Relator: Ministro Ruy Rosado de AguiarData do Julgamento: 30.10.95Data de Publicação do Acórdão: 15.04.96Localização do acórdão:Legislação Mencionada: CF, artigo 105, III, a e c; CPC, artigos 267, 548,803 e 1030, III; CC, artigos 159, 177, 1363, 1399, 1611, 1780 e 1782.Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 112 e 295, § 3º.Ementa: DISTRIBUIÇÃO. Tribunal de Justiça. Ação de sonegados(legitimidade). Sociedade de fato (matéria de fato). Partilha. Prescrição daação. Assembléia de sociedade anônima. Irregularidade.Reclamação contra a distribuição: matéria nºão apreciável em recursoespecial, por não ter sido prequestionada no momento apropriado, além deversar sobre regra regimental.Inexistência do alegado cerceamento de defesa e de nulidade pelo julgamentoconjunto da ação cautelar e da principal.Legitimidade para propor a ação de sonegados reservada aos herdeiros oucredores da herança (art. 1782 do CC).Existência de sociedade de fato e de aqüestos. Matéria de fato.Prescrição da ação de anulação de partilha e de reconhecimento de usufrutovidual, para quem participou do processo de inventário como legatária.Não é de ser anulada assembléia de sociedade anônima, por falta detransformação das ações ao portador em ações nominativas, se disso nãoocorreu prejuízo para a autora da ação.Sumário dos Fatos: Loreny Blumenthal acionou Indústria e Comércio P.Blumenthal S/A e outros com pedidos cumulados, inclusive o de nulidade daassembléia. Negado o pedido pelo juíz singular e pela Tribunal de Justiça deSão Paulo, a autora interpôs recurso especial.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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