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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 228/41721. EXIBIÇÃO DE LIVROSNatureza do Caso: Exibição de LivrosTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação No. 261.629-1Relator: Desembargador Álvaro LazzariniData do Julgamento: 13 de agosto de 1996Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão: RJTJSP vol. 193, p.138Legislação Mencionada: art. 17 do Código Comercial e art. 5, inciso XXXV da CFArtigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: art. 105Ementa: MEDIDA CAUTELAR – Exibição de livros – Natureza satisfativa –Indicação da lide que a justifique – Desnecessidade – Art. 801, inciso III, Código deProcesso Civil não violado – Recurso não provido.MEDIDA CAUTELAR – Exibição de livros – Causa de pedir – Acionista que detémparte do capital social da ré – descrição dos atos tidos como ruinosos – Fundadasuspeita de irregularidades – Inépcia afastada – Recurso não provido.MEDIDA CAUTELAR – Exibição de livros – Acionista – Acesso a livros vedadoinjustifi-cadamente pela sociedade – Interesse de agir – Artigo 105 da Lei Federal6.404, de 1976 – Recurso não provido.Ementa oficial: EXIBIÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS – Artigo 844, inciso III, doCódigo de Processo Civil e artigo 105 da Lei de Sociedades Anônimas – NaturezaSatisfativa da medida – Desnecessidade de indicação da ação principal – Sentençade Procedência – Recurso não provido.Sumário dos Fatos: Medida cautelar de exibição de livros movida em face daConstrutora Centenário S.A. Empreendimentos e Participações por acionistadetentor de 6,35% do capital social. A ação foi julgada procedente. A companhiainterpôs recurso de apelação alegando que o acionista não teria interesse de agir eque a petição inicial seria inépta por faltar-lhe a causa de pedir.Fundamento Principal: Segundo o artigo 105 da Lei das Sociedades Anônimas,acionistas que representem mais de 5% do capital social podem requererR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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