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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 199/41719. DIREITO DE PREFERÊNCIANatureza do Caso: Direito de Preferência (art. 171)Tribunal: Superior Tribunal de JustiçaTipo e Número do Recurso: Recurso Especial nº 01Relator: Ministro Gueiros LeiteData do Julgamento: 12.09.1989Data de Publicação do Acórdão: 16.10.1989Localização do Acórdão:Legislação Mencionada: Súmulas 400, 282, 454, 356, 279, 291, art. 322 doRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal, CC 1079, 1165, 1168; Ccom 130,art. 4º LICC, art. 131 CComArtigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: art. 171, art. 121, art. 114, art. 118 e art.129, par. 1 º .Ementa: “RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AUTONOMIA DASDELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES. As deliberações societárias são autônomas esoberanas, não sujeitas a atos praticados ultra vires societatis, isto é, atos nãorazoavelmente vinculados à sociedade. A preferência para o aumento de capital nãopode ser levada além do seu raio de ação, para assim ampliar o privilégio legal e issopor força de simples acordo ou negócio feito entre acionistas. Negativa de vigênciado art. 171, Lei 6404/76. Dissídio (CF art. 105, III, a e c). Recurso conhecido eprovido”.Sumário dos Fatos: O espólio de Ivo Morganti propôs ação ordinária de nulidadedas assembléias gerais de sociedades do grupo familiar Morganti, nas quais foideliberado aumento de capital das companhias. Em 1976, Nello Morganti e suamulher doaram aos filhos Ivo Filho e Iva Lydia, em partes iguais, a totalidade dasações que possuíam nas empresas Nello Morganti S.A. Agropecuária e UsinaAçucareira da Serra S.A., reservando-se o usufruto das ações doadas. Como IvoMorganti Filho já participava das sociedades do grupo, após a morte dos pais,passaria a deter o controle do grupo. Mas foi ele que faleceu primeiro, em 1982,transferindo a propriedade de suas ações para o Espólio. A esta altura dos fatos,R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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