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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 32/41716. CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS)No julgamento do Recurso Extraordinário nº 110.746-4, o Supremo TribunalFederal apreciou caso em que a CVM indeferiu o pedido de cancelamento doregistro – e o conseqüente fechamento de capital - da Companhia MelhoramentosNorte do Paraná, analisando interessante problema de direito intertemporal em facedo princípio da legalidade. O pedido de cancelamento de registro havia sidoprotocolado anteriormente à resolução 3/78 da CVM, que regulamentou a Lei6.404/76, definindo as exigências necessárias para o fechamento de capital decompanhia aberta. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o pedido deveria seranalisado de acordo com a regulamentação vigente à época do requerimento, a qualera omissa quanto às formalidades necessárias ao fechamento de capital. Partindo doprincípio da legalidade, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a Lei quenecessita de regulamentação só entra em vigor quando baixada esta. Até que haja aregulamentação prevista, deve vigorar a Lei anterior.Na Apelação n o 14.058-7, o extinto Tribunal de Federal de Recurso analisouquestão de suma importância, fixando precedente com relação à responsabilidadecivil da CVM por falta no dever de fiscalização. A situação submetida a juízo foi aseguinte: a CVM aprovou os termos de uma oferta pública de aquisição, decorrentede operação de alienação de controle acionário; no entanto, em virtude deirregularidades no estabelecimento do preço fixado na oferta pública, os acionistaminoritários foram lesados, recebendo por suas ações valor inferior àquele atribuídoàs ações dos controladores. O Tribunal entendeu ser a CVM responsável pelosprejuízos causados aos minoritários, devendo indenizá-los independentemente deculpa. Estabelece-se a responsabilidade objetiva da CVM por falta do serviço.Note-se que, atualmente, com a reforma da Lei das Sociedades Anônimas(introduzida pela Lei nº 9.437/97) e a extinção da oferta pública de aquisição(revogação do artigo 254 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 255 da Lei 6.404/76), aquestão específica, atinente à responsabilidade da CVM na aprovação dos termos daR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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