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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 30/417cônjuge a quem as mesmas caberiam já antes da consumação da partilha, pois asações são bens naturalmente divisíveis. Além do mais, decidiu-se que o outrocônjuge não tinha direito de preferência sobre as mesmas ações.No Recurso Especial nº 10.017 tratou-se de questão bastante semelhante aquela queacabamos de expor, discutindo-se a validade da venda de ações pertencentes aopatrimônio comum de um casal em vias de separação judicial. Porém, o conjuntoprobatório deste caso demonstrou fraude na venda e a mesma foi anulada,protegendo os interesses do outro cônjuge contra o ato ilícito.O Recurso Especial nº 26.912-3 julgou situação de compra de ações em que atransferência ainda não se aperfeiçoara (ver requisitos de transferência, infra). Noentanto, essa transferência havia se tornado impossível em virtude da transformaçãoda sociedade anônima em limitada. O julgado decidiu que, nessa hipótese, aobrigação de transferência se convertia em perdas e danos.Os Embargos Infringentes nº 115.625-1 analisaram um contrato que previaincidência de juros compostos em contrato de compra e venda de ações e decidirampela impossibilidade de incidência dos mesmos, pois esta espécie de juros éreservada às instituições integrantes do sistema financeiro nacional.14. CONFLITO DE INTERESSESPelo que se pode concluir da leitura do Acórdão referente à Apelação Cível nº144.160-1/4, os acionistas acusados de votar em conflito de interesses alegaram quea aplicação da lei das sociedades por ações deveria ser abrandada, por se tratar deuma sociedade familiar. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rechaçou aalegação.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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