10.07.2015 Views

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 342/417Natureza do Caso: Responsabilidade de AcionistaTribunal: 1º Tribunal de Alçada Civil de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação nº 376.022-0Relator: Juiz Reis KuntzData do Julgamento: 30.09.1987Data de Publicação do Acórdão:Localização do acórdão: RT 624:125-8Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 158, § 5º e 159, 7ºEmenta: SOCIEDADE COMERCIAL - Anônima – Responsabilidade poratos lesivos a terceiros - Extensão aos sócios administradores e acionista queparticipava ativa e conscientemente das atividades ilegais - Legitimidadepassiva ad causam destes reconhecida - Relação jurídica de depósito emandato caracterizada - Empresa constituída para exploração de serviços deeconomia que, porém, sem autorização oficial, angariava dinheiro deinvestidores e aplicava no mercado de ações - Aplicação do art. 158 e § 5º daLei 6.404/76 - Declaração de voto.Sumário dos Fatos: Walter Crepaldi e dois outros sócios constituíramsociedade anônima com escopo de exploração de serviços profissionais deeconomia e, porém, utilizavam a sociedade para, sem permissão oficial, captardinheiro de clientes para a posterior aplicação no mercado mobiliário.Hélio Malavazi e outros fizeram investimentos por intermédio da indigitadasociedade e, face à incerteza, propuseram ação ordinária declaratória deexistência de relação jurídica de depósito, mandato e crédito, cumulada comdeclaração de nulidade de partilha de bens em separação judicial amigável,contra Walter Crepaldi e outros.Fundamento Principal: “Quem, mesmo estranho à administração dacompanhia concorrer com o administrador, com o objetivo de obter vantagempara si ou para outrem, na prática de ato com violação da lei ou do estatuto,responderá solidariamente.” (Lei 6.404/76, artigo 158, § 5º).R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!