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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 150/417procedente a ação, condenando Antonio Carlos e outros à indenização por perdas edanos uma vez que a transferência da ações, de fato, tornara-se impossível. Nãoapreciou o juiz a questão do devido pagamento do preço por Miziara, uma vez queeste fato já fora afirmado em outra ação, movida por Maior Namour, tambémcomprador no debatido protocolo. Recurso pelos réus, sob os argumentos de que ojuiz a quo, ao efetuar a condenação em perdas e danos, extrapolou os limites dopedido do autor (extra petita) e de que o devido cumprimento da obrigaçãocontratual deveria ser analisado. O Tribunal negou provimento à apelação. RecursoEspecial por Antonio Carlos e outros, repetindo as razões do recurso de apelação.Fundamento Principal: Ocorrendo alteração no tipo societário da empresa, aobrigação de transferência de ações, anteriormente contratada, se resolve em perdase danos.Questões Relevantes: A alteração do tipo societário da empresa impossibilita ocumprimento da obrigação de transferência de ações, anteriormente assumida?Entendimento do Tribunal: Uma vez que a alteração do tipo social da empresaMartins Machado, de sociedade anônima para limitada tornou impossível ocumprimento, por Antonio Carlos e outros, da obrigação específica de transferênciadas ações vendidas a Jamil Miziara, a única solução que resta no caso é a conversãodo direito deste último em perdas e danos. Não se deve, ademais, travar nova batalhaacerca do pagamento do preço, uma vez que esta questão foi decidida em demandasemelhante envolvendo o mesmo protocolo de venda, os mesmos réus e o outrocomprador das ações, Maior Namour. Negado provimento ao recurso.Voto Divergente: NãoFundamento do Voto Divergente:Doutrina Referida: Sidney Sanches, Execução Específica, 1ª ed., RT, 1978,conclusão nº 19, p. 51; Caio Mário da Silva Pereira, v. II, nº 135, p.45 (não hámenção à obra).Antecedentes Jurisprudenciais Referidos: Súmulas 282 e 356/STF, Ap.Cív. nº96.506-1, Rel. Desembargador Freitas de Camargo.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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