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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 67/417Natureza do Caso: Acordo de AcionistasTribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulTipo e Número do Recurso: Apelação Cível nº 587.015.116Relator: Desembargador João Aymoré Barros CostaData do Julgamento: 27.05.1987Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão: RDM 70:82Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: artigos 118, 168, 286, 171, 166, 109,138, 31, 15, 167, 5, 75, 77Ementa: “SOCIEDADE POR AÇÕES – Capital autorizado – Acordo de acionistas –Direieto de subscrever ações preferenciais formativas do capital social em cadadeliberação para aumentar o capital inicialmente autorizado e atingido. AÇÃOCAUTELAR INOMINADA – Suspensão de deliberação social – Legitimaçãopassiva. SOCIEDADE POR AÇÕES – Ações preferenciais – Direito à subscrição –Ação principal para o seu reconhecimento. CUSTAS JUDICIAIS – Ônus dasucumbência. SOCIEDADE POR AÇÕES – Acordo de acionistas – Respeito pelacompanhia – Cumprimento contra ela ajuizado – Ilegitimidade de parte por elaalegada – Comprovação havida do seu respeito durante algum tempo – Presunção daocorrência do registro do acordo nos arquivos sociais – Aplicação do disposto peloart. 118 da Lei das S/A de 1976. SOCIEDADE POR AÇÕES – Cessão antecipadaeventual de preferência na subscrição de novas ações – Coisa futura – Validade –Faculdade de cada acionista não utilizar-se de cada cessão – Sua utilização posterior– Abandono do seu direito – Inexistência – Respeito inicial aos termos do acordo deacionistas com a emissão de boletins e desistências expressas das interessadas –Mudança mais tarde do critério, sob o pretexto da alteração de fato das posiçõesacionárias – Inadmissibilidade (os dois últimos títulos são da redação da RDM; osdemais e todas as ementas são oficiais). Sociedade anônima constituída pelatransformação de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada formadapor quatro empresas. Autorização estatutária para aumento do capital social (Lei6.404, de 15.1.76, art. 168). Acordo de acionistas para dar flexibilidade à sociedadeR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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