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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 86/417Fundamento Principal: A anulação da assembléia não pode ser pedida poisnão resultou prejuízo para a recorrente, apesar de serem ao portador as açõesda sociedade.Questões Relevantes: É causa de nulidade das assembléias o fato de serem aoportador as ações da sociedade?Entendimento do Tribunal: Esclarece o voto do relator que “[o] fato deserem ao portador as ações da sociedade ré não é causa de nulidade dasassembléias, uma vez que, como bem observado no acórdão, tal situação nãoinfluiu sobre o quorum de votação, estando hoje bem visto que a autora nãodispunha da maioria dessas ações, independente da forma como seapresentassem, pois recebeu metade de quem tinha apenas uma parte docapital social. É preciso ponderar que há anos a empresa agia desse modo,inclusive com a participação e a colaboração da autora, que apenas reclamoudessa formalidade quando a decisão da maioria lhe foi desfavorável. Airregularidade poderia ser examinada nesta ação, se disso resultasse prejuízo àrequerente como legatária, em razão do fato de permanecerem as ações comoao portador.”Voto divergente:Fundamento do Voto Divergente:Doutrina Referida:Antecedentes Jurisprudenciais Referidos:R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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