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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 41/41728. INTERVENÇÃO EM S.A.O único julgado sobre esse tema foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, em medida cautelar. É interessante notar que o Tribunal realizou umaabordagem bastante genérica do tema, de modo a orientar o julgamento peloprincípio da indelegabilidade dos poderes, que impede a qualquer terceiro estranho(ainda que nomeado pelo juízo) exercer os poderes conferidos por lei aos órgãos deadministração da sociedade.29. JUNTA COMERCIALO Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n o 4.757, fixouo entendimento de que o prazo 30 dias, prescrito pelo parágrafo 1 o do artigo 166 daLei 6.404/76, refere-se ao arquivamento da ata da assembléia que delibera sobre aalteração do contrato social em virtude do aumento de capital. Este prazo não serefere ao arquivamento da ata da assembléia que autoriza o referido aumento. Istoporque o aumento de capital só se concretiza efetivamente com a subscrição eratificação pela assembléia geral que altera o estatuto social.30. MERCADO FUTUROApenas uma ação julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foianalisada (Apelação Cível nº 137.293-1). A BM&F foi condenada a indenizarinvestidores por ter interferido nas regras do mercado, determinando a vendaantecipada de contratos de futuro. Entendeu o Tribunal, em embargos infringentes,que a BM&F não agiu dentro dos limites do poder discricionário que possui deregulamentar o mercado, mas sim com arbítrio. Na realidade, ao que parece,sensibilizou o Tribunal o fato de se tratar de investidores não sofisticados, isto é,não manipuladores. De fato, o acórdão deixa muitas dúvidas sobre onde termina oR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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