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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 39/417patrimonial do acionista. Assim, os titulares de ações quando da realização daassembléia que aprova o valor e a distribuição dos dividendos é que terão direito aoseu recebimento integral.23. EXIBIÇÃO DE LIVROSNo julgamento da Apelação n o 261.629-1, o Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo apreciou questão relativa ao interesse de agir para propor ação de exibição delivros. Foi fixado o entendimento de que qualquer acionista detentor de ações querepresentem mais de 5% do capital social tem interesse de agir contra a companhia,para propor ação de exibição de livros, sempre que lhe for negado o acesso e houverfundado receio de que os órgãos da sociedade estejam praticando atos irregulares.No do Recurso Especial nº 37.149-0-SP, o Superior Tribunal de Justiça excluiu alegitimidade ativa de detentores do capital social de empresa holding para pedirem aexibição de livros da controlada.24. FECHAMENTO DE CAPITALNa Apelação Cível nº 16.683-4/2 decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que,após o cancelamento do registro, não era mais possível obrigar o controlador àcompra das ações. No caso, um diretor de companhia aberta que não pode vendersuas ações quando da oferta pública de aquisição pelo acionista controlador, tambémnão obteve sucesso em vendê-las quando do seu desligamento da diretoria, pois acompanhia já havia obtido o cancelamento de seu registro de companhia abertaperante a CVM.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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