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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 238/41725. INCORPORAÇÃONatureza do Caso: Incorporação - Legitimidade Ativa.Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação nº 63.787-1Relator: Desembargador Renan LotufoData do Julgamento: 26.08.1986Data de Publicação do Acórdão:Localização do acórdão: RJTJESP 106:184-8.Legislação Mencionada: CPC, artigo 295, parágrafo único, IV, Decreto-Lei2.627/40, artigos 78, 109, C, e 123.Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 159, § 5º e § 7º.Ementa: PETIÇÃO INICIAL – Inépcia - Ocorrência - Incompatibilidadeentre os pedidos - Sentença confirmada - Voto vencido.SOCIEDADE ANÔNIMA – Assembléia geral - Nulidade pretendida -Ilegitimidade ativa, por não ter a autora a qualidade de acionista ao tempo dadeliberação - Recurso não provido - Voto vencido.Sumário dos Fatos: Yoshiko Ferreira da Veiga Alves propôs ação contraBanco Itaú S/A e outros, pedindo anulação de assembléia geral do banco, naqual se deliberou a incorporação do Banco União Comercial S/A, dação empagamento a Itaúsa - Investimentos Itaú S/A, assim como a condenação deItaúsa em devolver o recebido em dação e a condenação dos diretores dobanco e de Iatúsa em perdas e danos. A inicial foi considerada inepta, no juízode primeira instância, por incompatibilidade entre pedidos. Inconformada,apelou a autora.Fundamento Principal: Não podem ser atendidos ao mesmo tempo o pedidode indenização do acionista e o de anulação de assembléia geral da qualdepende tal condição.Questões Relevantes: Acionista de empresa incorporada pode propor açãoque visa impugnar assembléia geral da incorporadora em que se deliberou arespeito da incorporação, mesmo que com esta se tenha tornado acionista daR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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