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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 156/41714. CONFLITO DE INTERESSESNatureza do Caso: Conflito de InteressesTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Apelação Cível nº 144.160-1/4Relator: Desembargador Munhoz SoaresData do Julgamento: 10.03.1992Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão: RT 683:61Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: art. 115Ementa: “SOCIEDADE ANÔNIMA – Assembléia – Ordem do dia – Contrataçãode firma de representação – Impedimento, em face de ser esta firma compostade parentes de acionistas majoritários – Proteção ao acionista minoritário –Assembléia anulada – Inteligência do art. 115, parágrafo 1º, da Lei dasSociedades Anônimas. O que se pretendeu é que ao art. 115 da Lei dasSociedades Anônimas se acrescente um apêndice, ou mesmo um parágrafoúnico, o que só pode ser tarefa do legislador, no sentido de que tal disposiçãolegal não seja aplicada às sociedades anônimas menores, tipo familiar. Mas estatarefa, a toda evidência, não é a do Judiciário, sob pena de negar-se vigência àprópria lei regente da matéria”.Sumário dos fatos: Trata-se de sociedade anônima familiar. Os acionistasmajoritários, em assembléia, aprovaram as contas, elegeram os administradorese deliberaram a contratação de uma sociedade de representação comercial.Alegou-se conflito de interesses, mas o corpo do acórdão não permite concluirsua extensão. Ao que se presume, os Réus sustentaram que a aplicação da leisocietária deveria ser abrandada, por tratar-se de sociedade familiar. OTribunal corroborou a sentença de primeiro grau, que eivava de nulidade asdeliberações assembleares.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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