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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 47/41737. PREÇO DE EMISSÃOForam quatro os julgados sobre o assunto. Nos termos da lei societária, os julgadosconsideraram que os critérios que servirão de pauta para a determinação do preço deemissão das novas ações são (i) o valor do patrimônio líquido, (ii) o valor demercado das ações e (iii) as perspectivas de rentabilidade da companhia. O critérioque prevalecerá será aquele que não provocar a diluição injustificada da participaçãodos acionistas.Na Apelação Cível nº 165.360.1/0, o critério que garantiu a participação dosacionistas foi o do valor do patrimônio líquido. Os cálculos pelo valor de mercadodas ações (que sequer existe nas companhias fechadas) e pelas perspectivas derentabilidade da companhia só se aplicariam se resultassem em valor maior que o dopatrimônio líquido.Para o Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 148.507 os critérioslegais não se aplicavam separadamente, mas como um todo indivisível, sendo que ovalor de mercado era o que melhor refletia o valor de uma ação já que na análise demercado sempre estão embutidos o valor do patrimônio da empresa e suasperspectivas de rentabilidade.Por fim, o Agravo Regimental já referido e os Embargos Infringentes nº 129.580-1/2-01 deixaram claro que a diluição da participação dos acionistas era possível,considerando-se justificada quando tem o fito de viabilizar a emissão e o preço deemissão das novas ações é considerado correto.38. PRESCRIÇÃOA orientação dada pelos Tribunais quanto à questão da prescrição do direito deimpugnação dos atos societários parece apontar para um único sentido: preservaçãoR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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