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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 81/417Natureza do Caso: Assembléia Geral - Abuso de PoderTribunal: Superior Tribunal de JustiçaTipo e Número do Recurso: Recurso Especial nº 10.836-SP (91.9000-0) erespectivos Embargos de DeclaraçãoRelator: Ministro Cláudio SantosData do Julgamento: 04.02.1992 (Recurso Especial) e 30.06.1992(Embargos de Declaração)Data de Publicação do Acórdão: 23.03.1992 (Recurso Especial) e28.09.1992 (Embargos de Declaração)Localização do acórdão: RT 684:188-9 (Recurso Especial)Legislação Mencionada: CC, artigos 145 e 148Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 109, 115, 117, 285 e 286.Ementa: DIREITO SOCIETÁRIO. ASSEMBLÉIA. RATIFICAÇÃO DEATOS PRATICADOS EM REUNIÃO ANTERIOR. POSSIBILIDADE.ABUSO DE PODER, FALTA DE PROVA DO DANO.Não contraria os arts. 145 e 148 do Cód. Civil decisão assembleial deratificação de deliberação anterior de assembléia realizada comirregularidades.Para a caracterização de abuso de poder de que tratam os arts. 115 e 117 da leidas sociedades por ações indispensável a prova do dano. (Recurso Especial).EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INFRINGENTE. REEXAMEDE FATO. REJEIÇÃO.Embargos de declaração de caráter infringente e com pleito de reexame dematéria de fato. Impossibilidade da acolhida.Sumário dos Fatos: Geraldo Matovani e outro pedem judicialmente aanulação de assembléias extraordinárias da Nova Lindóia Hotéis e TurismoS/A, argumentando que novas assembléias não podem ratificar deliberação deassembléia nula, pois apenas atos anuláveis podem ser ratificados. Afirmam,ademais, que, como relatado, “a maioria acionária cometeu abuso ao retirarR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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