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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 351/417administração, mesmo que não tenha participado diretamente destes.Questões Relevantes: O administrador responde pessoalmente pelos atosilícitos da sociedade?Entendimento do Tribunal: Mesmo que não tenha participado diretamente,nem com excesso de poderes ou contra o estatuto, o sócio-dirigente respondepessoalmente. As determinações do estatuto da sociedade não afastam aresponsabilidade solidária dos administradores face aos mandamentos legaisque visam assegurar o funcionamento normal da companhia (Lei 6.404/76,art. 158, II, § 2º).Voto divergente:Fundamento do Voto Divergente:Doutrina Referida:Antecedentes Jurisprudenciais Referidos: TFR, Agravo nº 43.065-SP; TFR,Agravo nº 43.778-PR; TFR, Agravo nº 46.236-SP; TFR, Apelação Cível nº43.671-RJ; TFR, Apelação Cível nº 44.502-RJ; TFR, Apelação Cível nº44.923-AL; TFR, Apelação Cível nº 45.983-MG; TFR, Apelação Cível nº53.432-SP; STJ, Recurso Especial nº 18-RJ; STJ, Recurso Especial nº 7.745-SP; STJ, Recurso Especial nº 21.586-2-RS; STJ, Recurso Especial nº 29.769-6-SP.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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