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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 280/417Ademar Balbo - como para aprovação das demonstrações financeiras -constituir maioria.Em assembléia geral referente ao exercício de 1985 a nova empresa tomouparte como acionista, burlando a proibição legal da votação pelosadministradores de alguns documentos, inclusive a cópia de demonstraçõesfinanceiras, (Lei 6.404/76, artigo 134, § 1º) e prejudicando o direito de osminoritários elegerem membro e suplente do Conselho Fiscal (Lei 6.404,artigo 161, § 4º, a).Em virtude de tal fraude, Fábio Fernandes, acionista minoritário da GaloBravo, propôs ação contra a companhia, pedindo a anulação de decisões daassembléia geral.Vencida, apelou a ré.Fundamento Principal: A condição de controlador ou minoritário não podeser afastada ou lograda por meio de fraude.Questões Relevantes: Há litisconsórcio passivo necessário dos acionistascom sociedade anônima em ação que pede anulação de deliberações deassembléia geral?Pode constituir fraude a criação de empresa que, atuando como pessoa distintada de seu controlador, obsta direitos de sócios minoritários de companhia?Entendimento do Tribunal: Não há litisconsórcio passivo necessário, pois“[a] obrigação de promover a regularidade das deliberações é exclusivamenteda sociedade, da qual a Assembléia-Geral é órgão, não dos acionistas que delaparticipam ou das pessoas que se beneficiam com as decisões, daí a conclusãode que a natureza jurídica da relação de direito material não está a impor olitisconsórcio necessário.”Estabelece o relator que “[a]través do condenável expediente de constituirnova firma, Ademar Balbo e Sílvia Helena Consoni Balbo, administradores dasociedade anônima, tendo aquele integralizado a sua parte no capital mediantea transferência para a nova empresa de uma parcela de suas ações daquelasociedade, lograram ambos assumir o controle absoluto da mesma, emcompleto prejuízo dos acionistas minoritários, e, por idêntica via, aprovar asdemonstrações financeiras referentes ao exercício findo em abril de 1985,R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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