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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 113/417Natureza do Caso: Aumento do Capital SocialTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Tipo e Número do Recurso: Apelação nº 138.534-1.Relator: Desembargador Jorge Tannus.Data do Julgamento: 19.09.1991.Data de Publicação do Acórdão:Localização do acórdão: RT 677:100-3.Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº 6.404/76 Mencionados: 115, § 1º e 134, § 6º.Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA - Capital fechado - Direito das minorias -Tutela mais intensa por parte da lei e do Judiciário.SOCIEDADE ANÔNIMA - Assembléia geral - Aumento do capital -Aproveitamento de créditos de acionistas - subscrição imediata de açõesresultantes do aumento pela maioria presente à assembléia - Impossibilidade.Sumário dos Fatos: Frigus Ribas S/A realizou assembléias gerais ordinária eextraordinária aos 03.07.1985, deliberando sobre aumento de capital dacompanhia.O Espólio de Herculano Ribas, então, demandou judicialmente Frigus ribasS/A e outros, pedindo a declaração de nulidade de deliberações emassembléias gerais ordinária e extraordinária. O juízo de primeiro grau deuprovimento à ação, anulando as deliberações assembleares. Inconformados,apelam os réus, principalmente pela improcedência, e o autor, por questãoreferente a honorários advocatícios.Fundamento Principal: A proteção dada às minorias no âmbito da Lei6.404/76 deve ser considerada na interpretação de suas disposições e nacaracterização de fraude.Questões Relevantes: Pode ser declarado nulo aumento de capital deliberadopor assembléia quando as formalidades estão em perfeita ordem?Entendimento do Tribunal: Afirma o relator que “[n]o que tange àregularidade formal das assembléias alvo da ação, nada há, aparentemente, deR ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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