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RESUMO PALAVRAS-CHAVE - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 282/41735. AÇÕES – PREÇO DE EMISSÃONatureza do Caso: Ações - Preço de EmissãoTribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloTipo e Número do Recurso: Embargos Infringentes nº 45.908-1Relator: Desembargador Álvaro LazzariniData do Julgamento: 25.06.1985Data de Publicação do Acórdão:Localização do Acórdão: RJTJESP 98:372Legislação Mencionada:Artigos da Lei nº6.404/76 Mencionados: art. 170, pár. 1º; art. 178, pár. 2º, “d” eart. 182.Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA – Aumento de capital social – Sociedadefechada – Emissão de novas ações – Preço fixado tendo em vista o valor dopatrimônio líquido – Art. 170, pár. 1º, c.c. o art. 178, pár. 2º, d, da L.Fed. nº 6.404,de 1976 – Embargos rejeitados.Sumário dos Fatos: Aprovou-se, em Assembléia Geral da sociedade fechada JaúS.A. – Construtora e Incorporadora, o aumento de capital da mesma através daemissão de novas ações. A Construtora Julio Louzada S.A. e outra, acionistas daJaú, propõem contra esta ação de anulação de deliberações de Assembléia Geral, pornão concordarem com o preço de emissão das novas ações, o qual foi calculado apartir do valor nominal das ações e não do valor econômico, com base nopatrimônio líquido. Por este motivo, alegam os autores, teria havido diluiçãoinjustificada de sua participação acionária um vez que estes não subscreveram oaumento de capital. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e omesmo o fez o Tribunal, por maioria de votos. O voto dissidente do Tribunalconcluiu que, pelo espírito da Lei Societária, o valor das novas ações, em aumentode capital de sociedade anônima, há de ser o valor patrimonial das ações antigas.Embargos infringentes pelos autores.R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 9/1999

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